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Julgada extinta ação para suspender licitação de notebooks para professores
Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software Livre
é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão da
licitação de notebooks do programa "Professor Digital" da Secretaria de
Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem
apreciação do mérito pelo Colegiado.
Para a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, que teve o voto
majoritário, a Associação não está defendendo direitos dos seus associados,
que não comercializam quaisquer tipos de softwares - livres ou
proprietários. A demanda busca controlar atos da Administração Pública e,
portanto, o Mandado de Segurança não é via adequada para a demanda. A
Desembargadora Rejane Maria Dias de Castro e os Desembargadores Genaro José
Baroni Borges e Carlos Eduardo Zietlow Duro acompanharam o entendimento da
magistrada.
Os Desembargadores Francisco José Moesch, relator, Marco Aurélio Heinz e a
Desembargadora Mara Larsen Chechi entenderam pela legitimidade da Associação
Software Livre, mas foram vencidos. Para os magistrados, uma vez que a
finalidade da organização é a difusão de softwares livres, ela está buscando
o interesse dos seus associados.
Agravo de Instrumento nº 70034353755 e Mandado de Segurança nº 70033310251
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