2010/4/8 Alexandre Oliva <[email protected]>: > On Apr 8, 2010, Pablo Sánchez <[email protected]> wrote: > >> Mas aí ficou a dúvida: quando o licenciamento de um Software é >> atrelado a um Hardware, não é também venda casada? > > Se eles forem vendidos juntos, certamente. > > Se a venda for separada, fica mais difícil construir o argumento, mas > pode ser que dê certo. Será que o direito do consumidor se sobrepõe à > exclusividade do direito autoral, que hoje em dia tem se sobreposto a > tantos outros direitos humanos fundamentais?
A dúvida é: nesse caso, o detentor do direito autoral pode fazer o que se classificaria como abuso autoral? Veja, eu não estou violando nenhuma lei de direito autoral ao pagar pelo software e seu licenciamento. O licenciamento é um contrato entre duas partes e seu objeto deve ser legal e legítimo. Não pode haver contrato indo contra o ordenamento jurídico. Ou seja, o argumento de que seria um direito do autor fazer isso não se sobrepõe. É como eu fazer uma licença que diga "só pode executar este software quem for um assassino que já tenha matado pelo menos 10 crianças e 1 padre". O fato de eu ser detentor do direito autoral do software não me permite ir contra o restante da legislação brasileira, e forçar uma "venda casada". Pode até ser difícil provar que é uma venda casada, pois não preciso realmente comprar os dois ao mesmo tempo, mas fui forçado a comprar o hardware porque o software impôs a marca! Não é como eu comprar um jogo que precise de aceleração 3D, pois essa é uma condição técnica do jogo e eu tenho n opções de placa 3D. É mais um abuso autoral do que um direito me forçar a comprar qualquer coisa além do seu software que só seja produzido por você. > Parece-me que vale a pena levantar essa questão, até mesmo testá-la nos > tribunais. Bora?! :-D Compramos um MacOSX e mandamos ver... >> Em resumo: eu posso forçar a pessoa a ter que comprar meu hardware >> para poder executar meu software? > > Como já vimos da outra vez, só no Brasil precisa de contrato de licença > ou nota fiscal pra executar software. Como a proposta de contrato de > licença nada autoriza além de execução no hardware da IBM, não faz > sentido alguém aceitá-la se não tem nem pretende ter tal hardware. > > Aí voltamos ao caso da outra thread, em que não há contrato mas há nota > fiscal. Nesse caso a licença é inválida se comprovar-se que os argumentos são ilegais. É diferente do outro caso, onde a licença não tem nada de ilegal (chato mas é). Lembre-se que não concordar com a licença não leva à sua nulidade, leva apenas ao fato de que não há um acordo entre você e o detentor do direito, mas isso não joga a licença no limbo, cuja aceitação é a prerrogativa para a execução do software. -- ================================= Pablo Santiago Sánchez [email protected] (61) 9975-0883 http://www.sansis.com.br "Quidquid latine dictum sit, altum viditur" ================================= _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
