Caro Pedro, meus sinceros agradecimentos pela luz que trouxe ao assunto!
Muito obrigado mesmo, P. Em 1 de abril de 2010 14:55, Pedro A.D.Rezende <[email protected]> escreveu: > Em 01-04-2010 12:17, Poiccard Michel escreveu: > > Uma dúvida que eu sempre tive e que talvez alguém aqui possa esclarecer: > > > > Quem detém os direitos autorais do Unix, com essa decisão, a Novell, > > pode cobrar royalties das distribuições Linux? > > A novell detém os direitos autorais do unix version 7 (circa 1979). > > Para poder cobrar royalties de uma versão qq do kernel linux com base > nesses direitos, quem detém esses direitos (hoje a novell) teria que > provar a existência de uma cadeia de derivações onde cada passo da > cadeia poderia ser caracterizado como uma etapa de trabalho derivativo, > em que a obra seguinte é uma derivação incremental da obra autoral > anterior, desde o version 7 de 1979 até a versão do kernel em questão, e > com esta cadeia testar a validade jurídica da chamada "teoria escada". > > A tese -- batizada de "teoria escada" -- que a SCO procurou testar no > processo judicial contra a novell, sob a hipótese (errada) de ser ela a > detentora dos direitos do unix version 7, consiste em que, uma vez > comprovada a existência de uma tal cadeia de derivações, isso daria ao > detentor dos direitos autorais do primeiro degrau da cadeia -- no caso, > supostamente a SCO --, o direito de cobrar pelo uso de todas as > subsequentes obras derivadas na dita "escada", inclusive a última, que > no caso seria a versão do kernel linux na qual primeiro se incorporou um > sistema de arquivos com journaling. > > Especificamente, a "teoria escada" supõe que os direitos patrimoniais de > autor, na jurisdição norteamericana, se propagam por obras derivadas > independentemente de quantos degraus venham a ter essa escada, e > independentemente da vontade ou anuência dos detentores dos direitos > autorais dos incrementos intermediários. > > Mas a SCO não conseguiu provar, no caso em tela, a existência de uma tal > cadeia. Nem mesmo, para os "degraus" que tentou apresentar como sendo > parte desta suposta cadeia, provar que o incremento entre a obra > anterior e a seguinte poderia ser caracterizado como derivação, para > efeito de aplicação do direito autoral visando a sua "teoria escada". > Prevaleceu, para os "degraus" que a SCO tentou apresentar, a > interpretação de que se tratavam de "mera agregação", para efeito de > criação de obra coletiva (como permite livremente, por exemplo, a GPL, > licença vigente para as componentes dos "degraus" apresentados). > > Assim, nesse processo a SCO não conseguiu testar sua teoria, tendo > podido apenas aventá-la como tese jurídica. Nem pode testar a hipótese > de haver uma linha evolutiva entre o unix version 7 e algum kernel 2.x > onde cada passo constituiria trabalho derivativo da obra anterior, com a > qual pudesse testar a sua 'teoria escada'. Desta forma, o que a novell > ganha, neste caso, eu diria, não é bem o direito de cobrar royalties por > versões do kernel linux, mas o direito de, querendo, testar > juridicamente a "teoria escada" e a hipótese fática (pouco provável, > haja vista a escassez de provas produzidas por quem levou sete anos > tentando) de que a teoria se aplica numa escada que começa com o unix > version 7 e termina nalguma versão do kernel linux. > > > > > > Ou seja: o Linux é livre de patentes? > > Nada a ver uma coisa com a outra. > > Patente "de software" incide sobre uma idéia expressável através de > código fonte, e direito autoral incide sobre uma expressão criativa na > forma de código fonte. São "camadas" diferentes de direitos. Assim como, > no transporte público, o direito de alguém dirigir um ônibus é diferente > do direito de alguém andar de ônibus. O fato de direitos independentes > poderem incidir sobre o mesmo objeto não deve ser tomado como motivo > para confundi-los, embaralhá-los ou mesclá-los (exatamente o que o termo > "PI" tem o condão de fazer, no campo neurolinguístico, para legitimar, > na esfera normativa, uma radicalização crescente de ambos). > > Porém, haja vista como transcorreram (e transcorrem) as batalhas > jurídicas da SCO contra meio mundo, o que o caso SCO-Novell > indiretamente mostra, aqui também em relação a patentes, é o seguinte: > Caso algum detentor, ou suposto detentor, de patente supostamente > incidente sobre o Linux, se meta a extorquir alguma empresa envolvida no > desenvolvimento e/ou negócios relativos ao linux, ela enfrentará uma > defesa que também sabe usar o processo colaborativo no campo jurídico, > envolvendo outros interessados na preservação da liberdade associada ao > linux (no caso das patentes, o trabalho colaborativo seria muito útil, > por exemplo, para mostrar que a patente é frívola, produzindo "prior art") > > Até que ponto os direitos autorais > > do Unix influenciam o Linux? > > Influenciam na medida em que os casos da SCO versus meio mundo vão se > resolvendo. O veredito do caso Novell vs SCO, por exemplo, terá amplas > repercussões no caso SCO vs IBM (a favor da IBM), onde o direito em > questão não é diretamente o autoral, mas o direito civil relativo a > contratos; no caso, para desenvolvimento de obra autoral coletiva > (coletiva no sentido jurídico, apenas entre ambas, e não no sentido > comunitário, como no software livre). > > > > A Novell pode um dia tentar fazer o que a SCO tentou? Ou seja, tentar > > cobrar royalties de empresas como a Canonical ou Red Hat já que ela, a > > Novell, possui os direitos autorias do Unix? > > Nos termos e limites acima delineados, creio que sim, mas os quais > tornariam a tentativa, a meu ver, de muito pouca eficácia (esse é o > ponto forte da filosofia que associa o licenciamento permissivo ao > desenvolvimento colaborativo, da filosofia do software livre) > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > [email protected] > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > SAIR DA LISTA ou trocar a senha: > http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil >
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