2009/2/27 Alexandre Oliva <[email protected]>: > On Feb 27, 2009, Ricardo Bánffy <[email protected]> wrote: >> Eu dificilmente acreditaria que a sua vida depende de ouvir músicas >> sem remunerar quem as produziu... > > Se os únicos direitos e liberdades que você acha que vale alguma coisa é > a vida, o que é que você tá fazendo defendendo o suposto direito do > autor de publicar sua obra e depois buscar remuneração pelo trabalho de > divulgação que outros fazem pra ele?
Qual é então a raiz da sua urgência em receber músicas que outros compartilharam a despeito da oposição de seus autores? >>> Você, por exemplo, faz Software Livre e adora a licença de Software >>> Livre permissiva publicada pela Universidade da California em Berkeley, >>> a BSD modificada. > >> Ela também limita a liberdade de quem recebe o código que não pode >> omitir a informação de autoria original. > > E desde quando isso é uma liberdade? Liberdade de mentir? De se fazer > passar por autor de algo que não é? Omitir não é alterar. Se eu disponibilizar um binário baseado em fonte BSD eu preciso ter no programa alguma funcionalidade que mencione que partes do programa contém código de xyz e a nota de copyright original ou um arquivo de documentação que vá junto mencionando isso. Dependendo da forma de distribuição, isso pode ser um problema. >>> Correto. O criminoso comete o ato em vantagem própria. > >> A sua definição de crime é curiosa. > > De novo a gente não está se entendendo. Não ofereci definição alguma. > Apenas apontei um fato sobre a situação em discussão. Não se perca > tentando tomá-la como uma definição geral. Quando voê diz que "O criminoso comete o ato em vantagem própria. A desobediência civil que praticamos, visa a subverter todo o sistema, para benefício de toda a sociedade." você dá a entender que, se for para benefício de toda a sociedade, deixa de ser crime. Ou eu entendi errado o que você disse? > Vai lá estudar o código penal e as exclusões de ilicitude (art 23), sem > falar nas modalidades de erro (logo antes) que anulam ou comutam a > pena. Agora compare as definições de estado de necessidade, legítima > defesa e exercício regular de direito com: Quando você pratica a pirataria de músicas, você alega estado de necessidade ou legítima defesa? > O falso dilema (de novo) é que direito autoral, do jeito abusivo que > está implementado hoje, é a único meio de incentivo adequado. Conforme > ficou claro nessa discussão, o direito autoral, como existe hoje, não > incentiva a produção cultural, incentiva apenas a concentração de poder > na indústria editorial e a restrição à população ao acesso à cultura, em > detrimento dos autores e da sociedade. Se o meu é um falso dilema, o que é o seu? De onde você tirou a idéia de que o estado atual das coisas não incentiva a produção cultural e incentiva apenas a concentração de poder nas mãos da indústria editorial? A primeira parte é claramente uma mentira (ou não haveria produção cultural sendo compartilhada). > Mesmo assim, autores continuam produzindo, apesar de toda a exploração > que sofrem, e continuam buscando meios de escapar das garras da > indústria editorial. Poucos têm a sabedoria de rejeitar as amarras > antes de ser tarde demais. Quando abrem os olhos, já estão presos, e > limitados nas possibilidades que têm para explorar outros meios de > remuneração. Se burrice fosse ilegal, eles poderiam ser presos. Infelizmente não é. > Pra que preservar esse modelo de quase escravidão? Esse é o seu falso dilema. Para você não se pode pregar o respeito aos direitos do autor de impor condições para a difusão de sua obra sem que com isso esteja se protegendo um modelo anacrônico que vai desaparecer mesmo que não façamos nada. E que fica cada vez mais forte à medida em que associa as forças que o ameaçam ao crime. E o fazem com ajuda de inocentes úteis como você. > Ah, você acha que não é? Pois olhe os contratos que as gravadoras > oferecem aos artistas. Funciona mais ou menos assim: > > - a gente faz um empréstimo pra você, correspondente aos custos de > preparação (prensagem/impressão) das cópias que a gente vai dizer pra > você que fez, mas você não vai ver esse dinheiro, a gente vai retê-lo > para arcar com esses custos Alegoria interessante. Acho que os termos são um pouco menos draconianos. E o custeio começa com a 1) produção, (a contratação de músicos, engenheiros de som, produtores, estúdios), 2) preparação (capistas, fotógrafos), 3) prensagem e distribuição e 4) promoção. Como eu disse, o modelo digital reduz muito a importância 3, pode facilitar o 4, mas não faz muito pelo 1, 2 ou 3. Quantos músicos você conhece que conseguem arcar com esses do próprio bolso? Um bom produtor custa caro e um bom estúdio, um monte de dinheiro por hora. > - se sua vendagem superar muito as nossas espectativas mais otimistas, (blá blá blá) > e usar o dinheiro extra pra comprar legisladores e polícia pra > encarcerar os fãs que de outra forma poderiam ir aos seus shows e trazer > algum dinheiro pra você Quantas pessoas foram presas mesmo? Nenhuma? Uau! Isso é dinheiro bem empregado! > - não perca tempo reclamando ou tentando achar outras gravadoras ou > editoras ou modelos de negócio. Tudo que você faz pertence a nós, somos > o único caminho para o sucesso e sua obrigação é de criar obras pra > gente empacotar, divulgar e vender. E os independentes? E os selos menores? > A tese de que existe um direito natural a uma remuneração para quem põe > o último tijolo numa obra é completamente furada, E quem coloca os outros? E quem desenha a linha entre o tijolo que merece ser remunerado do que não merece? Você? > mas você se agarra a > ela com tanta força que, apesar de todas as evidências contrárias e de > todos os seus recuos por causa disso, continua baseando seus argumentos > nessa premissa falsa. A única premissa falsa aqui foi achar que seria possível fazer você entender que as leis continuam válidas mesmo quando são inconvenientes pra você. -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
