2009/2/26 Alexandre Oliva <[email protected]>: >> É por isso que patentes valem por um determinado período. Direito >> autoral, idem. Se meu trabalho é suficientemente diferente daqueles em >> que eu me baseei, eu também não devo nada a eles. Se for uma melhoria >> incremental, eles merecem ser remunerados. > > Aí começa a transparecer a incoerência do seu pensamento. Se eles > alegadamente merecem ser remunerados, por que seria correto limitar o > tempo, como fazem direito autoral e patentes? Não será essa limitação > indício de que a idéia dessas leis não é exatamente remuneração, e que > sua idéia de que "o projeto é meu, mereço ser remunerado" está longe de > ser a história toda?
Patentes não são um direito natural. São um mecanismo estabelecido para incentivar a invenção de coisas úteis e o compartilhamento das informações (na forma das próprias patentes) pertinentes a elas. Por que isso deveria ser ilimitado? Considera-se que a limitação na duração do monopólio da exploração de uma idéia que uma patente representa serve melhor a sociedade se ele tiver a duração limitada. O inventor investiu seu tempo e dinheiro para construir algo útil e é justo que seja compensado por trazer ao mundo uma boa idéia. >> Acho que, por qualquer jurisdição do planeta, o direito dele já deve >> ter expirado. > > E, segundo sua justificativa, essa expiração estaria errada, e você, > para não ser taxado de hipócrita mesquinho, deveria se preocupar em > remunerá-lo mesmo que a lei não exija. Eu não entendo onde eu disse algo que implicaria que a remuneração deveria ser por tempo além do previsto nas leis que incentivam a invenção de coisas úteis. >>> Ou o descendente não teria direito à "remuneração" pelo trabalho de seus >>> antepassados? > >> Acho que aqui no Brasil é por 50 anos depois da morte do autor. > > Tá confundindo software (lei 9609, 50 anos após a publicação, mínimo > exigido pelo TRIPS) com outros tipos de obras (lei 9610, 70 anos após a > morte do autor). A partícula "acho" está ali para tornar claro que eu não tenho a informação precisa na ponta-da-língua. >> Defina "normalzinha". Se eu fizer uma cadeira "normalzinha" e não >> tiver investido mais do que uma tarde improdutiva de elocubrações nem >> resolvido nenhum dos problemas fundamentais das cadeiras, eu acredito >> que meu projeto não esteja protegido por qualquer mecanismo. Invenções >> óbvias não podem ser patenteadas. > > Pelo seu argumento de direito absoluto ao controle sobre as criações e à > remuneração gerada através delas, você deveria remunerar pelo menos o > sujeito que inventou as cadeiras, não importa há quanto tempo ele o fez. > Detalhes da lei de patentes tais como a obviedade atual não deveriam ser > um empecilho. Devemos portanto combater a emissão de patentes ruins, mas não necessariamente o mecanismo de incentivo à invenção. >> Não. Se baseia na razão. Acuse-me de ser racional, então. > > Se fosse racional, sua argumentação não seria um queijo suíço. Eu acho que você não é o melhor árbitro para essa questão. -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
