On Feb 24, 2009, Ricardo Bánffy <[email protected]> wrote: > 2009/2/23 Alexandre Oliva <[email protected]>: >> E desde quando baixar é violar copyright?
> Baixar sem autorização do detentor do copyright é. [citation required] Sei que há uma porção de gente que acredita na propaganda da indústria editorial a esse respeito. Mas nunca vi alguém ser condenado, ou mesmo processado, por baixar obras da Internet. Já vi processos por distribuir obras, e há processos em andamento por disponibilizar obras, mas nunca por recebê-las. > Uma porção razoável dos baixadores baixa músicas que eles poderiam > comprar na loja da esquina. A lei de direito autoral não diz "é violação quando se recebe uma cópia que poderia ter sido comprada na loja da esquina". De fato, não vejo lugar nenhum que diga que receber uma cópia sem ter pago por ela seja violação. Já pensou se fosse? Zé -- Aí, mano, ó o CD que eu comprei na loja da esquina pra você! Mano -- Ah, não, Zé. Desse jeito eles me pegam! Nascimento -- Perdeu, perdeu, vão os dois pro xilindró! Será que quem lê livros nas livrarias, sem pagar pelos livros, está cometendo um crime? Será que a livraria, ao permitir que os clientes leiam sem comprar, estão cometendo um crime? Essa prática é bem comum nos EUA (Estados Unidos dos Advogados) > Ainda assim, melhor baixar do que comprar do camelô. Interessante... Você defende o direito de a indústria cercear as pessoas para supostamente remunerar o autor, que criou sua obra num lampejo, mas acha que o camelô, que passa todos os dias trabalhando, não merece remuneração? Qual a diferença? O camelô tá trabalhando pra quem produz cópias da obra, do mesmo jeito que o autor. São ambos subjugados e explorados por patrões cujas receitas provêm justamente da venda de cópias. Qual a diferença? Por que um merece remuneração e o outro não? Ou sua posição é que nenhum dos dois merece, como no sistema vigente hoje? > Pelo menos não dá dinheiro pro crime organizado. Isso é lógica circular. A suposição é que, se é crime, está errado, e por isso deve ser proibido. As perguntas que ficam no ar são: tá errado mesmo? Deveria mesmo ser proibido? Por quê? Tipo assim, adultério, até pouco tempo atrás, era crime. Segundo essa lógica, está errado e portanto, deveria ser proibido. Não poderia ter sido descriminalizado. É por aí? Imagine o mesmo raciocínio aplicado às estradas de rodagem. Até pouco tempo atrás, a velocidade limite não podia ser superior a 100Km/h em estrada alguma. Portanto, estabelecer um limite superior está errado, pois era proibido, e portanto não poderiam sequer ter considerado alterar a lei para refletir a melhoria nas condições de segurança de algumas estradas, permitindo que o tráfego a 120Km/h fosse realizado com alguma segurança. É por aí? > Dá pras telcos. Mas acho que, dos males, é o menor ;-) Melhor dar "emprego" pras máquinas que prensam CDs e DVDs pra essas multinacionais, que pro nosso povo sofrido? Aumentar ainda mais a concentração de poder nas mãos das telcos, ao invés de disseminá-lo entre nossa população? Alô? -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer
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