2009/2/18 Alexandre Oliva <[email protected]>: > On Feb 18, 2009, "Omar Kaminski" <[email protected]> wrote: > >> Em outras palavras, nenhuma lei pode dizer que a música que eu fiz, >> que eu gravei, que eu toquei, pode ser "compartilhada" contra a minha >> vontade. > > Nessa tese, como ficam os usos que não caracterizam infração de direito > autoral, segundo a lei, mas não discriminados na constituição? A lei > 9610 é inconstitucional?
Alexandre, vai fazer um curso de Direito, pelamordedeus! Isso você vê em IED 1 ainda (Introdução ao Estudo do Direito). A lei maior é a constituição, mas isso não quer dizer que ela tenha que prever tudo. Para casos omissos na constituição, há leis específicas, e enquanto não houver lei, não há regulação praticamente, cabendo no máximo um pouco de jurisprudência. -- ================================= Pablo Santiago Sánchez Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web Zend Certified Engineer #ZEND006757 [email protected] (61) 9975-0883 http://www.corephp.com.br "Quidquid latine dictum sit, altum viditur" ================================= _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
