On Feb 18, 2009, "Omar Kaminski" <[email protected]> wrote:
> Mas veja você que os casos listados no art. 46, ou como queira, no
> Capítulo IV ainda são muito poucos e bastante limitados.
Concordo.
> Seria o caso de ampliá-los visando o "compartilhamento"?
Para acabar com o medo de fazer o bem, sem dúvida.
> Mas daí a esperar que ocorra um "liberou geral", pode ter certeza,
> melhor esperarmos sentados.
Como na música do Chico, "está provado, quem espera nunca alcança".
Enquanto houver quem queira cercear o compartilhamento, teremos de agir
para, no mínimo, evitar seus avanços e, idealmente, revertê-los. O
preço da liberdade é a eterna vigilância. Ou seja, precisamos agir.
> Ah, e obrigado pelo outro email com palavras gentis.
Nah. Você me conhece o suficiente pra saber que não sou muito dado a
esse tipo de gentilezas ;-), eu só escrevo o que eu penso.
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