On Feb 18, 2009, "Omar Kaminski" <[email protected]> wrote:
> ----- Original Message ----- > From: "Alexandre Oliva" <[email protected]> > To: "Omar Kaminski" <[email protected]> > Cc: "Projeto Software Livre BRASIL" <[email protected]> > Sent: Wednesday, February 18, 2009 15:41 > Subject: Re: [PSL-Brasil] Começou o julgamento do ThePirate Bay > On Feb 18, 2009, "Omar Kaminski" <[email protected]> wrote: >> Em outras palavras, nenhuma lei pode dizer que a música que eu fiz, >> que eu gravei, que eu toquei, pode ser "compartilhada" contra a minha >> vontade. > Nessa tese, como ficam os usos que não caracterizam infração de direito > autoral, segundo a lei, mas não discriminados na constituição? A lei > 9610 é inconstitucional? > * Precisamos ter em mente que não se trata de um assunto 8 ou 80. Essa > é a discussão mais inteligente. Em outras palavras, a lei existente já diz que a música que você fez, gravou e tocou pode, sim, em alguns casos, ser copiada e compartilhada mesmo contra a sua vontade. > Vamos então lutar pelo aumento dos casos de exceção às regras gerais, > que alguns chamam de flexibilização. É bem por aí que vai o que eu tenho proposto, no artigo publicado pela FSFLA. Com a vantagem de que ele não depende de alterações na lei, apenas na revisão das interpretações distorcidas vigentes. -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer
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