Pablo,
É o "estrito cumprimento do dever legal" e já é uma excludente prevista em lei. Mas no caso da lei da pedofilia recentemente aprovada optou-se, mais uma vez, pela redundência e pelo excesso, gerando possíveis subterfúgios.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11829.htm
LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
(...)
§ 2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3º As pessoas referidas no § 2º deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
__._,_.___On Nov 27, 2008, [EMAIL PROTECTED] wrote:
2008/11/27 Ricardo Bánffy <[EMAIL PROTECTED]>:
>
> Isso me lembra a delicada questão da pedofilia: se possuir imagens (em
> oposição a produzí-las, comprá-las ou difundí-las) for crime, o
> tribunal de posse das provas não estaria cometendo o tal crime?
Ah tá, então a Polícia Federal não poderia apreender drogas, pois
estaria de posse de coisas ilícitas, ou ainda não poderia
transportá-las de um lado para outro com o intuito de levá-las para a
queima. Bánffy, só no seu mundo uma indagação dessas ainda é possível,
trata-se do princípio da fé pública, mas deixa pra lá...
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Pablo Santiago Sánchez
Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web
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