Legal, acompanha mesmo,eis algo bem importante pra cidadania que pode até parecer, pra alguns, careta sei lá, mas que precisa existir. já que vivemos em sociedade e o ser humano, muitos, tendem a ser transgressor, algo assim. A Ada e o Ada Digital vai sempre estar acompanhando e publicando sobre assunto deste teor. Bjs, Ada
Em 11/06/07, Anderson Goulart <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Olá Ada, Obrigado pelas informações. Vou acompanhar o processo. Abraços, Global Em 08/06/07, Ada Lemos < [EMAIL PROTECTED]> escreveu: > > Global, > > A lei existente que o art 48 altera já prevê punibilidades.Não se trata > de apenas sugestão esta lei, ou a alteração dela com a introdução do art 48, > é impositivo. > Mas, veja o que vou publicar no Ada Digital e acabei de achar no portal > da Câmara e é bem interessante por ser complementar fechando beiradas: > > Projeto permite responsabilização civil de maus gestores > Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/07, do > deputado José Linhares (PP-CE), que permite a responsabilização civil dos > gestores públicos que descumprirem a *Lei de Responsabilidade Fiscal* > <http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=70107> (LRF). > > Atualmente, as infrações à LRF são punidas conforme o Código Penal, a > Lei 1.079/50, o Decreto-Lei 201/67, e a Lei 8.429/92. O projeto de > Linhares acrescenta à LRF a ressalva de que as punições já previstas na > atual legislação não excluem a possibilidade de responsabilização civil dos > gestores públicos infratores. > > Segundo o deputado, "o principal defeito da lei é a ausência absoluta de > responsabilização civil dos gestores quando irregularidades são cometidas na > sua administração, seja por ação deliberada ou omissão". Na opinião do > deputado, é preciso deixar claro que a aplicação de sanções administrativas > e fiscais por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal não impede que > os juízes estabeleçam as responsabilidades civis aplicáveis a cada caso. > > "Os gestores condenados pelos tribunais de Contas raramente se preocupam > com o fato. Eles têm a certeza de que seus patrimônios pessoais, que até > podem ter sido aumentados em decorrência das infrações, não serão atingidos > pelas decisões", afirmou. > > *Tramitação* > O projeto tramita em regime de *prioridade*<http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=%2069895>e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço > Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de > Cidadania. Depois, segue para o Plenário. > > *Íntegra da proposta:* > - PLP-11/2007<http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=342158> > Fonte Agência Câmara > > > Em 08/06/07, Anderson Goulart < [EMAIL PROTECTED]> escreveu: > > > > Olá Ada, > > > > Interessante esse PL, mas o que poderia ocorrer caso não se cumpra a > > tal transparência pelos meios públicos? Os incentivos são muito bem vindos, > > mas há pessoas que não se interessam por essa transparência! > > > > > > Abraços, > > Global > > > > > > Em 08/06/07, Ada Lemos < [EMAIL PROTECTED]> escreveu: > > > > > > Caros, > > > > > > Acabei de publicar no Ada Digital: > > > > > > http://adadigital.net/index.php?option=com_content&task=view&id=218&Itemid=2 > > > > > > > > > Trata-se de Projeto de Lei complementar 217/2004 já pronto pra ir > > > para o plenário da Câmara e em seguida à Sanção Presidencial. Este projeto é > > > de autoria do ex senador Capiberibe e de sua mulher, dep Janete Capiberibe, > > > com o qual ( o projeto) desde o início estou com ele envolvida, e foi por > > > conta dele que descobri o Tamanduá, coordenado por Wagner Meira da UFMG, e > > > lhe dei toda atenção prioritária do mundo, inclusive, mormente para servir > > > ao COMSOLI. > > > Bom, segundo minhas fontes, ele está pra ser votado, entrando na > > > pauta de votação, ainda mais em tempos bicudos de operação navalha, etc. A > > > história é trabalhar tudo em SL, é claro. > > > Mas, chama a atenção deste projeto de lei, que está no Ada digital > > > pra consultas, o seguinte artigo: > > > "Art.48. > > > .................................................................................... > > > > > > Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: > > > > > > I – incentivo à participação popular e realização de audiências > > > > > > públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, > > > lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; > > > > > > II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da > > > > > > sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a > > > execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; > > > > > > Eis um recurso que sempre quis ter no COMSOLI como pré requisito > > > para que o mesmo, tendo - por lei - possibilidades preventivas - dar certo e > > > ter vida longa. > > > Abs, > > > Ada > > > > > > _______________________________________________ > > > PSL-Brasil mailing list > > > [email protected] > > > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > > > Regras da lista: > > > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > > > > > > > > > > > > _______________________________________________ > > PSL-Brasil mailing list > > [email protected] > > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > > Regras da lista: > > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > > > > > > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > [email protected] > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > > _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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