On May 18, 2007, "Glauber Machado Rodrigues (Ananda)" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
> Por que alguém iria criar uma patente para deixar um grupo Grpl > livre dela? Certamente não era o objetivo. A maior parte das patentes hoje em dia é obtida com finalidades defensivas. Só patent trolls podem se dar ao luxo de processar outros por patentes, porque ninguém patenteou o modelo de negócio de não fazer nada além de comprar patentes de terceiros e processar todo mundo que as viola ;-) Todos os outros estão nessa guerra fria em que qualquer ataque levaria à destruição de todos. Alguém implementaria uma patente sua num software RPL (ou qualquer licença de Software Livre copyleft) ou porque quer deixar claro que a patente só tem valor defensivo, que ela só vai ser usada para proteger a si mesmo e a comunidade (como por exemplo a patent promise da Red Hat), ou porque imagina que o benefício que pode colher da possibilidade de usar o código RPL é maior do que o benefício que poderia colher da patente. Ou algum outro caso que não pensei ;-) > Existe alguma coisa que me obrigue a patentear o meu software para > impedir que outra pessoa o patenteie? Não. Aliás, nem dá pra patentear software. Patentes de software não são software, mas sim métodos (algoritmos, estruturas, essas coisas) que podem ser implementados em software. Para evitar que algo seja patenteável, basta publicar a coisa, de preferência com o maior alarde possível. A partir daí, qualquer revisor de patentes vai poder apontar pra sua publicação e invalidar qualquer tentativa de patentear a técnica. E, se passar, as chances de usar sua publicação como prior art pra invalidar a técnica são imensas. > Para mim esta cláusula é uma maneira de empurrar o problemas das > patentes para debaixo do tapete, tentando paracer que está > diminuindo o seu mal. Não, essa cláusula só codifica o que a lei norte-americana já entende: se você diz pra alguém: "pode usar à vontade", não pode virar depois e dizer "mas você vai ter que me pagar pra continuar usando, porque eu tenho essa patente aqui". Outros podem fazer isso, mas não quem lhe concedeu a licença. E faz todo sentido. Tipo, se eu deixei você usar, eu não posso desdizer. Mas outra parte que nem estava envolvida no acordo não pode "ganhar" uma obrigação desse jeito. > A questão é que este texto leva a pessoa ao > engano de se sentir segura contra as patentes vindas do Grpl. Na verdade, não. Qualquer outro que tenha patente mas que não tenha se envolvido naquele software em particular continua podendo usar suas armas. > O porque disso? Porque isso leva as pessoas pensarem "Ah, ele vai > fazer chover, mas nós não iremos nos molhar!" Em outras palavras, "Ah > tal contributor pode patentear parte desse software mas nós não > seremos penalizados, pois estamos protegidos pela RPL". Pra ele patentear uma funcionalidade do software, precisa dar entrada no pedido antes de publicar a funcionalidade, senão sua própria publicação vira prior art, invalidando a patente. Ou seja, no momento em que o sujeito adiciona a funcionalidade ao programa RPL, ele já tem de ter pelo menos submetido a aplicação para patente, pois precisa publicar a modificação logo depois de fazê-la. Ou seja, já está licenciando a patente que porventura venha a adquirir pros usuários do software e obras deriviadas. > Mas fazer parece que "tal contributor pode patentear parte desse > software mas nós não seremos penalizados, pois estamos protegidos pela > RPL" é ruim. Eu não consigo ver porque seria certo fazer isso. As alternativas: - não proteger ninguém: pior ainda, e legalmente impossível pelo menos nos EUA, provavelmente em vários outros países - proteger todo mundo de patentes de contribuidores: não tem como, pra proteger quem não utilizar o mesmo software não poderia ser uma mera licença de direito autoral, teria que ser um contrato - proteger todo mundo de quaisquer patentes: não tem como mesmo, o titular da patente precisaria concordar com esses termos > Pois um argumento do tipo "Nós que compartilhamos temos a patente do > nosso lado, os outros que não mostram o código não tem" Isso me lembrou a grande novidade da semana: http://www.groklaw.net/article.php?story=20070518124020691 http://www.groklaw.net/article.php?story=20070519090322431 > Porém me impede de deixar de contribuir para o pedaço de código > licenciado RPL. Sim, é por isso que o compartilhamento obrigatório torna a licença não-livre. > Com a GPL, até onde eu sei, eu posso reagrupar o meu código > novamente em um conjunto independente do código não-meu e não estar > mais sujeito a GPL. Desde que seu código não seja derivado do GPL, de fato pode. O mesmo acontece com o RPL. Se você puder defender a tese de que seu código é independente, e que você apenas o contribuiu para um projeto RPL, não fica obrigado a oferecer as modificações para o mesmo projeto, pois não adquiriu tal obrigação no que diz respeito ao seu próprio código. Enquanto ele não é derivado de código de terceiros sob essa licença, você é só licenciante, as obrigações da licença não se aplicam a você. Mas IANAL ;-) > É o mesmo problema do CD do Ubuntu que vem com softwares não-livres > por padrão. Uma pessoa leiga irá instalar e usar o Ubuntu sem saber > que está usando software não-livre, ou onde está usando software > não-livre. Isso porque o Ubuntu não deixa claro quando está instalando o Software não-Livre e, até pouco tempo atrás, dizia, mentirosamente, que tudo que estava no CD era Livre. De fato, é um problema. A exigência do arquivo LEGAL é uma forma de evitar mentiras como essa. > Da mesma forma, uma pessoa pode não saber que deve ler o arquivo LEGAL > ou não saber decidir o que fazer com ele. Está se criando um botão > para automatizar o erro de se distribuir software livre com não livre. Bom, a pessoa pode também clicar no "Aceito" sem ler, ou não clicar no botão que apresenta a cópia da GPL que diz o que ela pode fazer. E pode não saber nada de direito autoral. Fazer o quê? > Eu acho que é dar um facão para o nenê brincar. Eu mesmo não sei > direito o que é bom para mim. Fazer eu ler um arquivo LEGAL e decidir > por mim mesmo se aquilo deve ou não ser usado cria um mar de > incertezas que poderiam me levar para onde eu não quero ir. Bom, você pode sistematicamente rejeitar software que tenha esse tipo de restrição legal geograficamente limitada. É o que faz o projeto Fedora. Mas daí a não querer que outros possam tomar decisões informadas antes de utilizar o software... Pense pelo outro lado: a ausência de exigência do arquivo LEGAL não acaba com as restrições que seriam listadas nele. Apenas as esconde, de modo que, pra você, fique mais difícil descobri-las, AINDA QUE O DISTRIBUIDOR SAIBA DELAS. > Sistematizar uma maneira de deixar estas coisas serem distribuídas > assim é como deixar um obstáculo no chão para alguém tropeçar. Não, o contrário é que seria proibir as pessoas de colocar um aviso de que há um obstáculo em determinado lugar. Mesmo que não haja obrigação de colocar tal aviso, seria no mínimo boa prática. > Não estou certo da "incompatibilidade da obrigação de compartilhar > modificações com o Software Livre". vv > Se eu distribuir ou publicar um trabalho derivado de um código > licenciado GPL, eu devo dar ao usuário que recebeu a cópia o acesso as > liberdades de modificar as minhas modificações. Mas, *se* não quiser, não é obrigado a distribuir nem publicar o trabalho. Mas *se* você escolher distribuir ou publicar deve respeitar a liberdade do outro, oferecendo-lhe também o código fonte, sob a mesma licença (se é que já não distribuiu como código fonte). > Isto é uma obrigação imposta no momento que eu distribuo o software, > e é uma obrigação de compartilhar. Não é obrigação, é uma permissão condicionada. A forma que eu gosto de explicar isso é assim: imagine que você tem sua casa de dois pavimentos, num terreno que é seu, com uma muretinha em volta. As pessoas até conseguem transpor a mureta, mas não podem se não tiverem autorização sua. Mas elas podem passar na frente da sua casa à vontade, pois a rua é pública. Obrigação é quando você diz pra alguém: se você passar mais uma vez na frente da minha casa eu dou um tiro em você. Você está limitando uma coisa que a pessoa tem o direito de fazer. Permissão condicionada é quando você convida alguém a entrar no seu terreno, mas diz: mas, olha, é só pra ver o jardim, tá? Ou, quando você convida alguém pra entrar na sua casa, mas diz: olha, por favor não suba para os quartos, tá? A pessoa não tinha direito de entrar em sua propriedade, mas você ofereceu uma permissão, só que estabeleceu um limite para essa permissão. Ou seja, você pode distribuir, sim, mas só sob a mesma licença, oferecendo código fonte a quem recebeu. Se não fosse pela licença, você não poderia distribuir. Com a licença, você pode, mas com uma condição que não fere em absolutamente nada qualquer direito que você tinha antes. Pois, pra poder distribuir, ou mesmo fazer modificações que você poderia querer distribuir sem código fonte, você precisa dessa licença que estabelece essa condição. Ou seja, não é obrigação de compartilhar, não é nem obrigação ;-) Abraço, -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ FSF Latin America Board Member http://www.fsfla.org/ Red Hat Compiler Engineer [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org} Free Software Evangelist [EMAIL PROTECTED], gnu.org}
_______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
