Em 18/09/06, Pedro A D Rezende <[EMAIL PROTECTED]
> escreveu:
Considero comercial aquele software cujo uso ou licença para uso seja derivado de uma relação de consumo estabelecida entre usuário e fornecedor. Ou seja, no caso de venda de software GPL, há uma relação de consumo, errei?
Vou ler agoraPablo Sánchez escreveu:
> Não se trata disso. Trata-se de buscar algo de acordo com a legislação
> brasileira. Lê o artigo que passei e você vai lembrar de várias coisas
> como a questão de ser contra a lei, em uma relação de consumo, não haver
> garantia. Mas é o uso de SL uma relação de consumo? Se juridicamente
> ficasse comprovado como positivo, a GPL e o exemplo de licença do Oliva
> seriam incompatíveis já nesse ponto. Então Software Comercial não
> poderia usar GPL.
Na minha opinião, software que vc chama de comercial poderia em
principio usar a GPLv2, mas talvez não a GPLv3.
Considero comercial aquele software cujo uso ou licença para uso seja derivado de uma relação de consumo estabelecida entre usuário e fornecedor. Ou seja, no caso de venda de software GPL, há uma relação de consumo, errei?
Sobre esse ponto concentrei minha participação no painel software
patents and DRM na 2a. conferencia internacional sobre GPLv3, registrada
em
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/CoberturaWiki/Post20060713171623?t=2006-07-20T22:06:07Z
Um abc!
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