| Gde, Corinto! Em 15/09/2006, às 17:29, Corinto Meffe escreveu:
Obviamente, não tenho a pretensão de responder pelo Pablo, tampouco sou operador do Direito, mas permita-me fazer uma observação/pergunta: pareceres jurídicos podem ser contestados, certo? Neste instante é do interesse da direção dessas empresas o envolvimento com SL, mas pode ser q no futuro não seja assim. Lembro q os advogados NÃO são responsabilizados pelas decisões tomadas com base em seus pareceres. O caso da Petrobrás e do TCU está aqui pra quem quiser ver: http://www.stf.gov.br/noticias/informativos/anteriores/info296.asp (no final, sob o título "TCU e Imunidade de Advogado (Transcrições)"). Daí meu respeito profundo a vc e a todo o pessoal daí, q está efetivamente tem de tomar decisões pelas quais podem ser cobrados depois, enquanto os diversos pareceres jurídicos pró ou contra SL utilizados para embasar essas decisões não afetam em nada a vida dos advogados q elaboraram os mesmos. [ ]s, Olival Jr. |
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