De fato, a licença não precisaria dizer. Mas como o objetivo é a
transparência, o objetivo foi deixar isso claro, obedecendo ditames de
Direito Administrativo, que são os balizadores nesse caso.
Enfim, deixar claro que, sim, existem limites. Que a liberdade é o objetivo
último, final, mas que não se pode "queimar etapas" sob pena de ilegalidade.
Se a lei mudar, a licença poderá será alterada nesse aspecto, assim como
qualquer licença, eventualmente, tenha que ser alterada se mudarem as leis
que a afetem, seja direta ou indiretamente.
O que não podia ser feito é determinar prazo de proteção inferior se a lei
determina qual é: 50 anos.
Omar
----- Original Message -----
From: "Alexandre Oliva" <[EMAIL PROTECTED]>
To: "Omar Kaminski" <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: "Projeto Software Livre BRASIL" <[email protected]>
Sent: Monday, September 18, 2006 3:58 AM
Subject: {Spam?} Re: [PSL-Brasil] O uso da GPL pelo governo !!!
On Sep 18, 2006, "Omar Kaminski" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Talvez seja esse o ponto e que, infelizmente, demonstra que, pela
ótica de nossos amigos que classificaram a LPG-AP como "não livre" por
ter prazo, TODA E QUALQUER LICENÇA SOB O PONTO DE VISTA DA LEGISLAÇÃO
DE SOFTWARE BRASILEIRA (Lei nº 9.609/98), que prevê prazo de proteção
de 50 anos, SERÁ INCOMPATÍVEL COM OS DITAMES DA FSF.
Vide: "Its permissions lapse after 50 years."
Se a lei já diz isso, a licença não precisa dizer. De fato, e se a
lei mudar e encurtar o período? Aí a licença fica ilegal? E se a lei
alongar o período? Todo mundo pára de usar quando se passarem os 50
anos?
--
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
Secretary for FSF Latin America http://www.fsfla.org/
Red Hat Compiler Engineer [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org}
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