> Bom, suponho que já toda a gente saiba, mas eu só agora reparei:
>
> Lei n.º 66-B/2012 - de 31 de dezembro - *Orçamento do Estado para 2013*


pois, eu acho que vi esta lei recentemente "aplicada"  na universidade de évora:

foi enviado um mail a pedir se fosse possivel substituir o software
"x" com equivalente software OS, e pelo que sei a reposta da maioria
das pessoas foi obviamente "não", pois todos sabemos que não existe
software OS de qualidade e capaz de satisfazer as necessidades das
pessoas/entidades. Ou será que...

fiquem bem

-- G --
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