A referida juiza n�o deve ter e-mail.
Se tivesse, um dia ela se daria conta que quem
paga as contas � o destinat�rio. (Telefone com 25%
de ICMS, Energia em �poca de racionamento, e o
nosso precioso tempo).

Em terra sem lei o DENNY assume como xerife!

Nota: O Sr.Jo�o de Campos Corr�a do MS �
um velho batalhador anti-spam.
Ele acionou (e ganhou a causa) em 04/2001
contra um spammer. Portanto. Esta n�o � a 1�
senten�a em caso de Spam no Brasil como disse
o colega Wilian.
Uma c�pia da a��o, que pode ser usada pelos
colegas da lista num tribunal de pequenas causas,
se encontra no link
http://cf6.uol.com.br/consultor/view.cfm?numero=5135&ad=b

====================================
� um avi�o? Um disco-voador? N�o. � O DENNY!
====================================

----- Original Message -----
From: "Wilian M.Micheletto" <[EMAIL PROTECTED]>
To: "Linux-BR" <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Thursday, January 03, 2002 3:44 PM
Subject: (linux-br) Noticia sobre SPAM


> Sentenciado o primeiro caso de spam no Brasil
>
> Quinta-feira, 3 de Janeiro de 2002 - 14h17
>
>
>
> O Juizado Especial de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, publicou a
primeira
> senten�a brasileira sobre o envio de mensagens indesejadas, pr�tica
> conhecida por spam. E a decis�o da ju�za leiga Ros�ngela Lieko Kato �
> pol�mica.
> Em sua senten�a, a ju�za compara o envio de spam � correspond�ncia
postal -
> o que a equipara a uma mala direta, portanto, sem necessidade de
> autoriza��o. A senten�a foi proferida em 07/12 e publicada em 28/12.
>
> A a��o foi movida pelo advogado Jo�o de Campos Corr�a, que recebeu em sua
> caixa postal um e-mail de uma empresa para a compra de lista de mensagens
> eletr�nicas.
>
> O advogado indicou como r�us no processo empresas cujos dom�nios apareciam
> no e-mail - Inova Tecnologia S/C, OSITE Entretenimentos e o Portal Planeta
> Servi�os e Internet Ltda., um provedor de e-mail gratuito, que foi
defendido
> pela Opice Blum Advogados & Associados.
>
> Na a��o, Jo�o de Campos Corr�a reivindicava uma indeniza��o de R$ 5.000
pela
> inclus�o do seu nome no cadastro n�o autorizado, bem como pela invas�o do
> seu correio eletr�nico com as mensagens indesejadas.
>
> Na defesa, os advogados do Portal Planeta alegaram que eles n�o foram os
> remetentes da mensagem e que n�o houve nenhum dano para o advogado, nem
> prova do dano.
>
> A ju�za afirma ser "um contra-senso admitir-se que algu�m precisa de uma
> autoriza��o para nos enviar uma correspond�ncia. Na verdade, o que se quer
�
> ter mecanismos que reduzam a n�veis m�nimos o volume de "junk e-mails
> (mensagens lixo) em nossas caixas postais eletr�nicas... portanto, n�o h�
o
> que caracterizar em viola��o � intimidade, � vida privada, � honra...
Apenas
> o que se configura � a utiliza��o de meios modernos e eficazes nos dias
> atuais, como as mensagens de marketing via Internet".
>
> A senten�a abre um primeiro precedente na Justi�a brasileira ao equiparar
o
> spam � mala direta. "Existem poucas a��es no mundo neste sentido", declara
> Marcos Gomes da Silva Bruno, advogado da Opice Blum, que trabalhou no
caso.
>
> Nos Estados Unidos, tr�s Estados t�m legisla��o sobre o spam, proibindo o
> envio de mensagens n�o solicitadas e a aplica��o de multas. No Brasil, h�
> projeto de lei em tramita��o que admite o envio de e-mail n�o solicitado
por
> uma vez, mas aplica penalidades caso a pessoa que pedir para n�o receber
> mais o conte�do n�o seja retirada da lista.
>
> Citada como r�, a Inova Tecnologia requereu ao Juizado que o advogado Jo�o
> de Campos Corr�a fosse o respons�vel pelas despesas do processo. A ju�za
n�o
> acatou o pedido, afirmando que, em juizados especiais, na senten�a de
> primeiro grau, n�o h� condena��o em custos e honor�rios de advogado,
> ressalvados os casos de m� f�, no qual a a��o n�o estava caracterizada.
>
>


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