Sentenciado o primeiro caso de spam no Brasil Quinta-feira, 3 de Janeiro de 2002 - 14h17
O Juizado Especial de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, publicou a primeira senten�a brasileira sobre o envio de mensagens indesejadas, pr�tica conhecida por spam. E a decis�o da ju�za leiga Ros�ngela Lieko Kato � pol�mica. Em sua senten�a, a ju�za compara o envio de spam � correspond�ncia postal - o que a equipara a uma mala direta, portanto, sem necessidade de autoriza��o. A senten�a foi proferida em 07/12 e publicada em 28/12. A a��o foi movida pelo advogado Jo�o de Campos Corr�a, que recebeu em sua caixa postal um e-mail de uma empresa para a compra de lista de mensagens eletr�nicas. O advogado indicou como r�us no processo empresas cujos dom�nios apareciam no e-mail - Inova Tecnologia S/C, OSITE Entretenimentos e o Portal Planeta Servi�os e Internet Ltda., um provedor de e-mail gratuito, que foi defendido pela Opice Blum Advogados & Associados. Na a��o, Jo�o de Campos Corr�a reivindicava uma indeniza��o de R$ 5.000 pela inclus�o do seu nome no cadastro n�o autorizado, bem como pela invas�o do seu correio eletr�nico com as mensagens indesejadas. Na defesa, os advogados do Portal Planeta alegaram que eles n�o foram os remetentes da mensagem e que n�o houve nenhum dano para o advogado, nem prova do dano. A ju�za afirma ser "um contra-senso admitir-se que algu�m precisa de uma autoriza��o para nos enviar uma correspond�ncia. Na verdade, o que se quer � ter mecanismos que reduzam a n�veis m�nimos o volume de "junk e-mails (mensagens lixo) em nossas caixas postais eletr�nicas... portanto, n�o h� o que caracterizar em viola��o � intimidade, � vida privada, � honra... Apenas o que se configura � a utiliza��o de meios modernos e eficazes nos dias atuais, como as mensagens de marketing via Internet". A senten�a abre um primeiro precedente na Justi�a brasileira ao equiparar o spam � mala direta. "Existem poucas a��es no mundo neste sentido", declara Marcos Gomes da Silva Bruno, advogado da Opice Blum, que trabalhou no caso. Nos Estados Unidos, tr�s Estados t�m legisla��o sobre o spam, proibindo o envio de mensagens n�o solicitadas e a aplica��o de multas. No Brasil, h� projeto de lei em tramita��o que admite o envio de e-mail n�o solicitado por uma vez, mas aplica penalidades caso a pessoa que pedir para n�o receber mais o conte�do n�o seja retirada da lista. Citada como r�, a Inova Tecnologia requereu ao Juizado que o advogado Jo�o de Campos Corr�a fosse o respons�vel pelas despesas do processo. A ju�za n�o acatou o pedido, afirmando que, em juizados especiais, na senten�a de primeiro grau, n�o h� condena��o em custos e honor�rios de advogado, ressalvados os casos de m� f�, no qual a a��o n�o estava caracterizada.
