Sentenciado o primeiro caso de spam no Brasil

Quinta-feira, 3 de Janeiro de 2002 - 14h17



O Juizado Especial de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, publicou a primeira
senten�a brasileira sobre o envio de mensagens indesejadas, pr�tica
conhecida por spam. E a decis�o da ju�za leiga Ros�ngela Lieko Kato �
pol�mica.
Em sua senten�a, a ju�za compara o envio de spam � correspond�ncia postal -
o que a equipara a uma mala direta, portanto, sem necessidade de
autoriza��o. A senten�a foi proferida em 07/12 e publicada em 28/12.

A a��o foi movida pelo advogado Jo�o de Campos Corr�a, que recebeu em sua
caixa postal um e-mail de uma empresa para a compra de lista de mensagens
eletr�nicas.

O advogado indicou como r�us no processo empresas cujos dom�nios apareciam
no e-mail - Inova Tecnologia S/C, OSITE Entretenimentos e o Portal Planeta
Servi�os e Internet Ltda., um provedor de e-mail gratuito, que foi defendido
pela Opice Blum Advogados & Associados.

Na a��o, Jo�o de Campos Corr�a reivindicava uma indeniza��o de R$ 5.000 pela
inclus�o do seu nome no cadastro n�o autorizado, bem como pela invas�o do
seu correio eletr�nico com as mensagens indesejadas.

Na defesa, os advogados do Portal Planeta alegaram que eles n�o foram os
remetentes da mensagem e que n�o houve nenhum dano para o advogado, nem
prova do dano.

A ju�za afirma ser "um contra-senso admitir-se que algu�m precisa de uma
autoriza��o para nos enviar uma correspond�ncia. Na verdade, o que se quer �
ter mecanismos que reduzam a n�veis m�nimos o volume de "junk e-mails
(mensagens lixo) em nossas caixas postais eletr�nicas... portanto, n�o h� o
que caracterizar em viola��o � intimidade, � vida privada, � honra... Apenas
o que se configura � a utiliza��o de meios modernos e eficazes nos dias
atuais, como as mensagens de marketing via Internet".

A senten�a abre um primeiro precedente na Justi�a brasileira ao equiparar o
spam � mala direta. "Existem poucas a��es no mundo neste sentido", declara
Marcos Gomes da Silva Bruno, advogado da Opice Blum, que trabalhou no caso.

Nos Estados Unidos, tr�s Estados t�m legisla��o sobre o spam, proibindo o
envio de mensagens n�o solicitadas e a aplica��o de multas. No Brasil, h�
projeto de lei em tramita��o que admite o envio de e-mail n�o solicitado por
uma vez, mas aplica penalidades caso a pessoa que pedir para n�o receber
mais o conte�do n�o seja retirada da lista.

Citada como r�, a Inova Tecnologia requereu ao Juizado que o advogado Jo�o
de Campos Corr�a fosse o respons�vel pelas despesas do processo. A ju�za n�o
acatou o pedido, afirmando que, em juizados especiais, na senten�a de
primeiro grau, n�o h� condena��o em custos e honor�rios de advogado,
ressalvados os casos de m� f�, no qual a a��o n�o estava caracterizada.

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