> Claro, n�o sou advogado, mas se algum na lista estiver lendo > esta > mensagem, gostaria MUITO de saber se isso � algo que se aplica > apenas > �s leis estado-unidenses ou tamb�m se aplica �s leis > brasileiras.
Amigos, Em termos gerais, a resposta � positiva. As quest�es jur�dicas s�o muito complexas (acreditem em mim :-) e, por isso, me abstenho de responde-las quando surgem...). O problema deve ser desenhado da seguinte forma: o direito estrangeiro se aplica no Brasil, com algumas ressalvas importantes no Direito de Fam�lia, no Direito Penal e no Direito P�blico. Sobrou o resto do Direito Civil e o Direito Comercial. Com rela��o � quest�o espec�fica das licen�as de softwares estamos lidando com um ramo do Direito Civil (ou Comercial, se se tratar de rela��es entre empresas) que � o das obriga��es e contratos. Embora o nome GPL d� a id�ia de alguma coisa p�blica, n�o �. Trata-se de um contrato bilateral (onde h� obriga��es das duas partes - o cedente concede o usufruto do programa, o outro recebe sob determinadas condi��es). Aquele que quebrar o contrato, pelo direito brasileiro, ter� que indenizar a outra parte. � claro que a obriga��o de quem cede j� est� perfeita e acabada no momento da cess�o (obriga��o instant�nea), mas aquele que recebe o software ainda tem que cumprir a sua parcela. Se ainda existir d�vidas, posso escrever uma pequena mat�ria sobre isso. Que acham ? Sds. -- [EMAIL PROTECTED] Usu�rio Linux 142324 - Usu�rio Debian 271 Assinantes em 01/10/2001: 2358 Mensagens recebidas desde 07/01/1999: 134921 Historico e [des]cadastramento: http://linux-br.conectiva.com.br Assuntos administrativos e problemas com a lista: mailto:[EMAIL PROTECTED]
