> Claro, n�o sou advogado, mas se algum na lista estiver lendo 
> esta
> mensagem, gostaria MUITO de saber se isso � algo que se aplica 
> apenas
> �s leis estado-unidenses ou tamb�m se aplica �s leis 
> brasileiras.

Amigos,

Em termos gerais, a resposta � positiva. As quest�es jur�dicas 
s�o muito complexas (acreditem em mim :-) e, por isso, me 
abstenho de responde-las quando surgem...).

O problema deve ser desenhado da seguinte forma: o direito 
estrangeiro se aplica no Brasil, com algumas ressalvas 
importantes no Direito de Fam�lia, no Direito Penal e no Direito 
P�blico. Sobrou o resto do Direito Civil e o Direito Comercial.

Com rela��o � quest�o espec�fica das licen�as de softwares 
estamos lidando com um ramo do Direito Civil (ou Comercial, se 
se tratar de rela��es entre empresas) que � o das obriga��es e 
contratos. Embora o nome GPL d� a id�ia de alguma coisa p�blica, 
n�o �. Trata-se de um contrato bilateral (onde h� obriga��es das 
duas partes - o cedente concede o usufruto do programa, o outro 
recebe sob determinadas condi��es). Aquele que quebrar o 
contrato, pelo direito brasileiro, ter� que indenizar a outra 
parte. � claro que a obriga��o de quem cede j� est� perfeita e 
acabada no momento da cess�o (obriga��o instant�nea), mas aquele 
que recebe o software ainda tem que cumprir a sua parcela.

Se ainda existir d�vidas, posso escrever uma pequena mat�ria 
sobre isso. Que acham ?

Sds.
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