Justiça condena universidades por pirataria
Empresa que contrata o fornecimento de um software específico não tem 
autorização para repassar o uso do programa para companhias do mesmo grupo sem 
o pagamento de licenças. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal 
de Justiça confirmou a condenação por pirataria de software à Rede Brasileira 
de Educação a Distância, mais conhecida por Universidade Virtual Brasileira 
(UVB).

De acordo com os autos, a UVB comprou em 2000 um software desenvolvido pelo 
Centro de Estratégia Operacional (CEO) por R$ 121 mil. O programa possibilita a 
realização de cursos à distância e foi licenciado para uso exclusivo da UVB.

No entanto, a universidade distribuiu o software às suas sócias e, no mínimo, a 
outras 33 universidades do Brasil e do exterior. A UVB faz parte da sociedade 
que contém dez das maiores instituições privadas de ensino superior do Brasil: 
Anhembi Morumbi (Grupo Laureate), Uniderp (Anhanguera), Unimonte, Universidade 
Veiga de Almeida, Unisul, Unitri, o Centro Universitário Newton Paiva, 
Universidade Potiguar, Unama e a UVV/Sedes.

Segundo o processo, as instituições envolvidas ainda desenvolveram outros 
cursos não-presenciais e os revenderam a empresas. A utilização fraudulenta do 
programa foi confirmada pela CEO por meio de um rastreador.

Ao ser confrontada pelo ato irregular, a UVB se negou a pagar por novas 
licenças e desligou o rastreador do software. As instituições alegaram que, 
como eram sócias da empresa que comprou o programa, as universidades teriam o 
direito de se apropriar do aplicativo. No entanto, os argumentos não foram 
aceitos pela Justiça.

O relator do caso no STJ, ministro Sidnei Beneti, considerou que "a autora 
contratou o fornecimento de software inicial e acréscimos à ré, para uso 
exclusivo dela própria, não lhe dando autorização para multiplicar esse uso a 
numerosas universidades, com seus cursos de ensino à distância". Ele destacou, 
ainda, que houve "malícia" da UVB, ao desativar o rastreador.

A execução 
O STJ definiu que a execução, promovida por perito apontado pelo juiz de 
primeira instância, se dará em cima do cálculo de dez a 43 vezes o valor 
original do software, com acréscimo de multa de dez vezes o número de usos 
fraudulentos. A UVB deverá pagar indenização diária de no mínimo R$ 5 mil, cujo 
período também será estipulado pelo juiz de primeira instância.

Luis Barison, principal acionista da CEO, calculou que o valor da ação, 
considerando multa, correções e sucumbência, pode chegar a R$ 250 milhões, o 
que tornaria esta condenação por pirataria a maior já feita no Brasil.

Ele destacou que, entre as universidades privadas condenadas, algumas têm como 
acionistas grandes fundos de investimentos estrangeiros. É o caso da Anhembi 
Morumbi e da Universidade Potiguar, que são controladas pela Laureate, que por 
sua vez tem como seu principal acionista o fundo norte-americano KKR. A 
Uniderp, que passou para o controle da Anhanguera, tem como acionista o banco 
também norte-americano Goldman Sachs. Com informações da Assessoria de Imprensa 
da CEO.

Para ler o voto do ministro Sidnei Beneti: 
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=10158310&sReg=200900431679&sData=20101019&sTipo=51&formato=PDF

Resp 1.127.220

FONTE/ORIGEM => 
http://www.conjur.com.br/2010-out-26/distribuicao-software-empresas-socias-licenca-vedada
Fonte: Lista Infolegis, 27/10/2010.

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Prof. Murilo Bastos da Cunha, Ph. D.
Universidade de Brasilia
Faculdade de Ciência da Informação (FCI)
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