Google não é diretamente responsável por conteúdo
Por Mayara Barreto
O Google não é diretamente responsável pelos conteúdos inseridos em seus 
domínios e sim mero prestador de serviços. Mas precisa retirar do ar o mais 
breve possível perfis falsos no Orkut - site de relacionamentos. O entendimento 
é do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Loureiro, que 
reduziu a indenização imposta ao Google em ação movida pelo piloto de Fórmula 
1, Rubinho Barrichello. a ação foi movida por causa da publicação de um perfil 
falso no piloto no Orkut.

Ele explicou que para fixar o valor do dano moral, deve-se levar em conta suas 
funções ressarcitória e punitiva. Na função ressarcitória, olha-se para a 
vítima e para a gravidade objetiva do dano. Na função punitiva, olha-se para 
quem causou o dano para que a indenização represente advertência. Com base 
nisso, ele diminuiu a indenização de R$ 850 mil para R$ 200 mil.

Em primeira instância, o Google foi condenado ao pagamento de R$ 850 mil por 
danos morais mais R$ 50 mil por novo perfil falso e comunidades criados. E, 
caso descumprisse a medida cautelar, sofreria multa diária de R$ 1 mil. Na 
época, o valor da indenização por dano moral, atualizado desde que a ação foi 
impetrada, poderia chegar a mais de R$ 1,2 milhão.

A empresa recorreu. Alegou no TJ-SP a inviabilidade técnica de fiscalização 
prévia e controle de conteúdo que iniba os usuários de inserirem remissão ao 
nome de Barrichello. Sustentou que é necessário que ele indique as páginas que 
deseja ver removidas do site. Isso porque considera inviável o atendimento da 
obrigação genérica. Argumentou, ainda, que não pode funcionar com o censor e 
repressor à ampla liberdade de manifestação do pensamento, constitucionalmente 
assegurada.

O Google também defendeu a inaplicabilidade da teoria do risco, de modo que a 
responsabilidade é subjetiva. Insistiu na inexistência de ilícito e na ausência 
de dano causado ao autor. Disse também que a responsabilidade é exclusiva de 
terceiros, que inseriram os perfis falsos e criaram as comunidades de conteúdo 
ofensivo. Por isso, pediu a redução do valor da indenização arbitrada e dos 
honorários advocatícios.

O desembargador ressaltou que é de conhecimento de todos que as comunidades são 
grupos temáticos formados por internautas previamente cadastrados no Orkut, sob 
um título e interesse comum. "Os perfis, por seu turno, são os dados de 
identificação - reais ou fictícios - pelos quais o internauta se cadastra e se 
faz conhecer no Orkut, instruído eventualmente com fotografias e preferências 
pessoais. Os perfis em exame são apenas aqueles que se identificam falsamente 
como da pessoa notória Rubens Barrichello, que nunca se cadastrou no Orkut".

Loureiro lembrou que a polêmica sobre o tema é persistente, inclusive pela 
falta de legislação, e "a tendência mundial, é a da não responsabilização dos 
intermediários pelo conteúdo dos dados transmitidos e armazenados, salvo quando 
produzirem, selecionarem ou modificarem as informações", comentou.

Ele disse que o Google não é diretamente responsável pelos conteúdos que são 
inseridos em seus domínios, caracterizando-se no serviço mencionado, como mera 
prestadora de serviços de hospedagem. "Mas, sem dúvida a empresa deveria 
divulgar a identidade dos usuários que utilizam seus serviços para que, na 
hipótese de prática ilícita, terceiros possam reprimir os responsáveis diretos 
pela prática do ato ilícito".

O relator disse que a redução levou em conta que os perfis falsos, embora não 
retirados do site imediatamente, como seria exigível, o foram 40 dias depois, 
antes do ajuizamento da Ação Cautelar. As comunidades ofensivas, por seu turno, 
perduraram por mais alguns dias, até a concessão da liminar.

Ele considerou excessivo o valor fixado da indenização e, por isso, a reduziu. 
Além disso, excluiu da condenação a indenização de R$ 50 mil em virtude da 
criação de novos perfis falsos e comunidades no domínio.

Para ler a decisão: 
http://s.conjur.com.br/dl/reducao-indenizacao-google-pagar-rubens.pdf

FONTE/ORIGEM => 
http://www.conjur.com.br/2010-out-26/google-nao-diretamente-responsavel-conteudos-dominios

Fonte: Lista Infolegis, 27/10/2010.
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Prof. Murilo Bastos da Cunha, Ph. D.
Universidade de Brasilia
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