Olá, Leandro. Li seu contato com o sr. Teixeira da SBB. A SBB não pode deter os
direitos da TB original de 1917, mas apenas do texto que ela mesma atualizou.
Qualquer pessoa pode, com base na TB, atualizar o texto e registrar essa
atualização. É sobre esse texto que a SBB tem direito; ou seja, tão-somente
naquele que ela atualizou; mas o texto em si, o original da TB, ela não detém
nenhum direito. Essa é a lei. Consulte e você verá. Por que você acha que a SBB
NÃO detém o nome "João Ferreira de Almeida" para as Bíblias? Porque a tradução
de Almeida é de domínio público. Só é da SBB o texto no qual ela trabalhou.
Nada mais.
Um abraço.
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