http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/842/Legitimidade-ordinaria
"A legitimidade de parte é uma das condições da ação. Via de regra, ninguém
pode ir a juízo, em nome próprio, para defender direito alheio, sob pena de
carência da ação por ilegitimidade de parte. Assim, aquele que alega ser
titular de um direito, pode ir a juízo, em nome próprio, para postulá-lo e
defendê-lo. Trata-se, portanto, de legitimidade ordinária, em que os
sujeitos vão a juízo, em nome próprio, para litigar sobre os seus direitos."
----- Original Message -----
From: Poiccard Michel
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Tuesday, March 23, 2010 00:41
Subject: Re: [PSL-Brasil] [OT] Novo AI-5 digital (tosco) sai do forno
emanoeleitoral
Vamos processá-lo então por plágio e falsidade ideológica.
Assim o PL naufraga o quanto antes.
Em 22 de março de 2010 23:57, Omar Kaminski <o...@kaminski.com> escreveu:
Pág. 24:
"Neste trabalho de conclusão de curso, estamos propondo
mudanças pontuais nos Códigos de Processo Civil e Processo Penal e,
responsabilizando servidores de dados e provedores de acesso a Internet..."
Pelamordedeus, plagiando TCC pra fazer justificação de PL não dá. Triste.
[]s
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