On Jul 3, 2009, mvbsoares <[email protected]> wrote: > Partindo desta afirmações, o Estado não pode tomar algo do privado, por mais > que este algo seja GPL, e criar algo em cima disso, pois existem consequências > jurídicas e econômicas a serem obervadas.
Dá pra elaborar esse argumento aí? Tá parecendo que você quer dizer que, se não houver uma lei que diga “escreva um l, depois um s, depois enter”, ninguém na administração pública ia poder ver a lista de arquivos num diretório. Óbvio que não é assim. Gestores públicos têm suas atribuições. Algumas delas incluem o desenvolvimento de soluções que envolvem software e, por vezes, oferta dessas soluções para terceiros. A lei em geral não prevê como esse software deve ser desenvolvido, mas está sujeita a diversos princípios constitucionais, dentre os quais quero destacar os da soberania, da economicidade e da impessoalidade. Pelo princípio da soberania, não tem como a administração pública adotar software que não seja livre. Qualquer Software não-Livre sujeita a administração aos caprichos arbitrários de uma entidade externa, acabando com a soberania. Por causa do princípio da economicidade, não é permitido ficar reinventando a roda, nem pagando por algo que pode ser obtido sem ônus, como por exemplo licença para executar software (conforme acima, necessariamente Livre). Pelo princípio da impessoalidade, há de se tratar os iguais de forma igual. Aí as coisas podem complicar um pouco, porque é necessária uma boa justificativa para dar preferência a uma base de software (Livre) sobre outra, seja uma distro para customização, seja um software qualquer para uso interno, ou mesmo uma biblioteca para inclusão em software a ser fornecido a terceiros. Em geral, a necessidade ocasional de escolha (tratamento diferenciado) entre fornecedores ou prestadores de serviços se resolve por meio de licitação, mas em se tratando de adoção de Software Livre, não há ônus pela licença, logo não há o que licitar para a adoção do Software, e não há sentido em licitar um serviço que será efetuado internamente, como por exemplo teste, implantação e manutenção do software. Licitar serviços, pode, só que precisa de cuidado na hora de selecionar a solução de Software Livre, pra não dar preferência injustificada a uma determinada solução de Software Livre, em detrimento de outras. > o Estado se apropriando do trabalho privado Como assim, se apropriando? Desde quando adotar e difundir Software Livre apropria alguma coisa? > existe o reflexo econômico, que é a rede econômica que é > formada por causa do tal selo de qualidade Fomentar o desenvolvimento econômico é parte dos princípios constitucionais. O único conflito potencial que vejo aí é com o princípio da impessoalidade, mas já mencionei acima que tem jeito, e a prática, já consolidade inclusive em auditoriais do TCU, tem comprovado isso. > Resumidamente, é por isso é que o Estado tem que criar a sua distro. Se, pelos seus argumentos, não poderia escolher uma distro específica, mas sim criar sua própria, por que é que o mesmo argumento não se aplicaria à seleção dos componentes da distro? Tipo assim, se não pudesse adotar e difundir gNewSense, por que poderia adotar e difundir Gnome, GNU Emacs, GCC, GNU bash, Linux, etc? -- Alexandre Oliva, freedom fighter http://FSFLA.org/~lxoliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer
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