On Feb 18, 2009, Pablo Sánchez <[email protected]> wrote: > Em 18/02/09, Alexandre Oliva<[email protected]> escreveu:
>> A pornografia (em todas as suas formas) é proibida na Índia! >> Cumpra-se a lei e pronto, e dane-se a liberdade de expressão (vide O >> Povo contra Larry Flynt)? Ou cabe desobediência civil como recurso >> legítimo contra uma lei injusta? > Se você quer defender uma mulher transando com um cavalo, vá em > frente. Dá a impressão de que você nem leu o que eu escrevi :-( >> > da mesma forma não é porque eu quero convencer que compartilhamento >> > não é pirataria que eu vou sair compartilhando. >> Compartilhar causa dano? E, qualquer que seja a (i)lógica que você use >> para dizer que sim, esse dano é irreparável? > Subjetivo à pessoa que teve seu material compartilhado sem seu > conscentimento. Se a distribuição não autorizada causa dano irreparável, direito autoral em sua formulação atual não é a solução, pois não só não impede o suposto dano irreparável, como ainda estabelece como reparação o valor de mercado do número de cópias distribuídas. Ou seja, a lei entende que o suposto dano é reparável, e facilmente reparável. -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer
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