http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0208200808.htm
TENDÊNCIAS/DEBATES
O projeto sobre crimes na internet coloca em risco a liberdade na rede?
SIM
Uma ameaça aos direitos civis
OONA CASTRO, PABLO ORTELLADO e SÉRGIO AMADEU DA SILVEIRA
NA MADRUGADA de 9 de julho, o Senado aprovou o substitutivo do senador
Eduardo Azeredo ao projeto de lei 89/03, que tipifica os crimes digitais.
Preocupado em punir atividades ilegais na internet, o projeto possui artigos
dúbios e se mostrou incapaz de dar soluções técnicas que impeçam o abuso na
sua aplicação, a invasão de privacidade e a violação de direitos civis.
Especialistas apresentaram várias críticas ao projeto, mas as soluções
propostas não resolveram os problemas. Um deles é o fato de o projeto ser
"over-inclusive", ou seja, cria-se um filtro muito mais rigoroso do que o
necessário, criminalizando práticas legítimas. Outro problema são as
definições de conceitos -algumas ambíguas, outras amplas demais e outras
simplesmente inexistentes-, dando espaço para aplicações arbitrárias da lei,
mesmo que essa não seja a intenção do legislador.
Em alguns casos, dá-se a combinação desses dois problemas. O artigo 2º, por
exemplo, ao alterar o Código Penal, transforma em crime todo acesso não
autorizado a redes de computadores, sistemas informatizados e dispositivos
de comunicação protegidos por expressa restrição de acesso, seja a restrição
legal ou não.
Dessa forma, quem destravar o celular (que se encaixa na definição do
projeto de "dispositivo de comunicação") para utilizá-lo por outra operadora
estará sujeito a pena de um a três anos de prisão. A mesma penalidade
sofrerá quem, fazendo uso do direito de acesso a conteúdos em domínio
público, destravar um CD ou DVD.
Empresas poderão limitar acessos permitidos pela Lei de Direitos Autorais ou
pelo Código de Defesa do Consumidor, transformando travas tecnológicas em
instrumentos acima da legislação. Trata-se da criminalização de ações
triviais dos usuários.
Já o artigo 22 cria para os provedores de acesso à internet a obrigação de
repassar sigilosamente para as autoridades denúncias que tenham recebido que
contenham indícios da prática de crime. Obriga também o registro e o
arquivamento de todos os acessos dos usuários por três anos.
Iniciativas de inclusão digital, receosas por serem responsabilizadas por
crimes, podem passar a restringir o acesso de usuários ou até banir redes
sem fio.
Mesmo condicionando o fornecimento das informações ao poder público a
decisão judicial, o projeto ignora a precariedade da proteção aos dados e o
fato de o Brasil ter baixa tradição de respeito à privacidade, com estimados
400 mil grampos telefônicos e venda de dados sigilosos da Receita Federal
por camelôs.
Sem conseguir impedir que verdadeiros criminosos se furtem aos controles
propostos com medidas simples, como servidores no exterior, o projeto abre a
possibilidade de vazamentos de dados de usuários comuns.
O substitutivo atende fundamentalmente a interesses de bancos que têm
sofrido prejuízos com fraudes pela internet e a reivindicações da indústria
de direito autoral dos Estados Unidos, que exige a criminalização da quebra
de travas tecnológicas.
Publicamente, a justificativa mais usada pelos defensores do projeto foi o
combate à pedofilia -de fato, um problema seriíssimo. Porém, na mesma
madrugada em que o PLC 89 foi votado, os senadores aprovaram outro projeto,
proposto pela CPI da Pedofilia, com apoio de entidades da sociedade civil,
que trata dessa questão.
Ao legislar sobre os crimes de internet, nossos senadores perderam a
oportunidade de enfatizar o interesse público. Poderiam ter proibido o
cruzamento de bancos de dados e a troca de informações privadas de usuários
por empresas (como fez a União Européia) ou impedido a constituição de
travas que bloqueiam o acesso legal a conteúdos. Na contramão, desencorajam
políticas desejáveis e legitimam a violação da privacidade e o cerceamento
de direitos.
Com o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, nossos representantes terão
a oportunidade de rejeitá-lo integralmente ou, ao menos, suprimir os artigos
que atacam frontalmente os direitos dos cidadãos.
OONA CASTRO, 28, é integrante do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação
Social.
PABLO ORTELLADO, 34, é professor do curso de gestão de políticas públicas da
USP.
SÉRGIO AMADEU DA SILVEIRA, 46, é professor do mestrado da Faculdade de
Comunicação Cásper Líbero.
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