stá em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que dispõe sobre os cibercrimes, ou seja, as infrações cometidas por meio "eletrônico ou digital ou similares". O parecer com substitutivo aos projetos de lei do Senado 76/2000 e 137/2000 e ao projeto de lei da Câmara 89/2003 já se encontra em sua oitava versão. O relator e autor do substitutivo é o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
O projeto propõe alterar, entre outros atos normativos, artigos do Código Penal, do Código Penal Militar, do Código Processual Penal e do Código do Consumidor e pretende tipificar atividades criminosas envolvendo não só a Internet, mas também cartões de crédito e telefones celulares. *Os crimes* Dentre as inserções no Código Penal propostas, estão a tipificação dos crimes de "dano por difusão de vírus eletrônico", "acesso indevido a dispositivo de comunicação", manipulação indevida de informação eletrônica", "divulgação de informações depositadas em bancos de dados", "não guardar dados de conexões e comunicações realizadas", "permitir o acesso por usuário não identificado e não cadastrado" e "falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema eletrônico". O advogado Omar Kaminski, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil levanta algumas questões sobre a atual versão do substitutivo. Todo texto em: http://conjur.estadao.com.br/static/text/55465,1
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