Guilherme H. S. Ostrock escreveu: > O que não entendo é o que gera tanta desconfiança na receita para que > vocês queiram manipular o código.
Alguns aqui querem, primeiro, poder CONHECER o código. Manipular, apenas na medida necessária: para que o software faça o que dele se espera e para que possa rodar em cima de código que também se possa CONHECER (e, se necessário, manipular pelos mesmos motivos). Essa é a única maneira possível de se saber, em grau de confiança que alguns aqui julgam moralmente aceitável, se, no caso, a declaração entregue em formato digital representa o que se vê na tela e nada mais. Trata-se de um critério moral, e portanto pessoal, em relação ao uso de software: o direito de saber como ele representa a manifestação da vontade do usuário perante terceiros. Vontade, no caso, de declarar aqueles dados fiscais em nome do declarante, e não outros. Se é critério moral, não deve haver exceção. Quanto menos por ser orgão público ou, pasmem, porque o missivista gosta da marca "Receita". De minha parte, o que eu não entendo é por que alguém gostaria de forçar em terceiros o seu critério moral pessoal, de como e porque confiar no software que intermedia a representação de sua vontade perante terceiros. Confiar na marca ou nome do fornecedor é um critério, como sabemos. Um critério que pode ser o mais popular, especialmente numa sociedade consumista, mas apenas um critério moral e, portanto, pessoal. > Ok, pode ser que eles tenham tentado prejudicar alguns contribuintes, > mas é muito mais fácil que um particular tente prejudicar outro do que > um orgão público. Cada um com o seu critério. A fato de haver alguém que não comunga do seu critério não lhe impede de praticar o seu, e vice versa. A motivação e o esforço do Oliva não impedem ninguém de pegar o CD da Receita, instalar o software numa plataforma proprietária e declarar seu imposto. Exatamente como fazia antes do Oliva liberar o código do programa da Receita. Se alguém acha "muito mais fácil que um particular tente prejudicar outro" (tendo acesso ao código fonte do programa da Receita), deve usar esse palpite como motivo para escolher de onde vai baixar o programa para declarar seu imposto. Mas não deve usá-lo para desrespeitar, incitar o desrespeito ou o cerceamento do direito de quem seja, de querer conhecer o que esse software faria em nome do declarante. Usar seu critério preferido para fazer sua escolha pessoal, do meio (software ou papel) e de quem o manipula em seu nome, é atitude correta em relação a um critério moral. Mas insinuar, como acima, que quem exerce o direito de usar um critério diferente está propenso a tentar prejudicar outro, e afirmar que o está mais do que quem, no exercício de uma função pública, tenta cercear esse direito, está sendo no mínimo deshonesto. Esse direito é amparado na Constituição, pelo caso tratar de um ato (declaratório) sob o qual incide o princípio da transparência na administração pública. > Não acho que a receita seja o último reduto dos hnestos do país, nem que > seu programa ou formas de transmissão sejam as mais seguras, mas tudo > que foi alegado para que a receita abra o código são suposições, que > podem concretizar-se, porém, como já dito, é mais fácil que isso ocorra > quando particulares manipularem o código. O princípio da transparência dos atos dos poderes republicanos não é uma suposição, está consolidado na carta constitucional de 1988. Como já dito, seu palpite é só um palpite, que, quanto mais repisado mais se transforma em verborragia medieval inquisitória, tentado associar, com puro FUD, conhecimento técnico (bruxaria) a intenção criminosa (pecado). Até agora, dentre os que manipularam o código fora da Receita só sabemos do Oliva. Assim, fico curioso sobre o que o missivista conhece do Oliva, que os outros nessa lista não conhecem, e que o leva a fazer aqui essa grave denúncia. O que o leva a fazer essa acusação? Por que, cargas dágua, é muito mais fácil que ele (até agora, só o Oliva) queira "fazer isso" (enganar outros) do que quem se dedica (acobertado pela opacidade de processos digitais) ao mercado negro que trafega influência e corrupção à sombra de órgãos arrecadadores? > Quando pedi o número do recibo somente queria comprovar o recebimento da > declaração, para que se tenha acesso às informações da declaração é > necessário certificação digital. Essa afirmação serve, aqui, apenas para revelar a total ignorância do missivista acerca do que possa significar, tecnicamente, o termo "certificação digital". Sua atitude desrespeitosa, caluniosa e injuriosa nesse thread em relação ao Oliva apenas se aprofunda com tal tentativa de justificar-se. > Disseram que ele está aqui a muito tempo e eu acabei de chegar para > ficar questionando-o, porém a receita já está ai a muito tempo, e frente > a ela, ele acabou de chegar. > > E por fim, todos aplaudem, e com razão, o desenvolvimento do sl pelo > Alexandre e apontam-me como o demônio, ou troll, mas quem mais passou > uma declaração com o programa dele? > Ao liberar o código, o Oliva ofereceu A TODOS a possibilidade prática de exercer o mesmo critério moral que o preferido por ele, em relação ao uso de software para declarar imposto de renda. Uma escolha protegida por um direito que a Constituição diz ser dever do Estado proteger, mas que o órgão arrecadador da União vinha boicotando, sob a cobertura de uma decisão alegadamente técnica no escopo de sua alegada autonomia. Quantos, além do Oliva, escolheram exercer o mesmo critério é questão irrelevante para o que aqui se discute: a possibilidade prática dessa escolha, que a Constituição garante. Doutro lado, o contexto em que a pergunta acima tenta desviar o assunto é relevante, e revelador. Alguns declarantes, dentre os signatários desta lista, querem exercer o direito, que entendem constitucional, de conhecer o tal código. E agora, alguém o conhece. A ponto de tê-lo adaptado para rodar sobre código que também se pode conhecer. A ponto de por à prova seu conhecimento, compartilhando-o. Disponibilizando o pacote adaptado, inclusive com o código fonte. E agora, se esse compartilhamento incomoda a outro declarante, basta a esse outro declarante ignorar os primeiros, e o conhecimento que compartilham. Eles preferem usar critérios morais sobre uso de software diferentes dos que se sentem incomodados, só isso. Eles não vão obrigar ninguém a adotar os mesmos critérios morais que os deles. Eles querem apenas que o titular do código adaptado reconheça o direito deles exercerem seus próprios critérios morais sobre uso de software. E então, se os códigos originais, seja do software para preparar e enviar declarações, seja dos softwares que internamente processam essas declarações ou as arrecadações, são bem cuidados pelo titular (Receita), como indica o critério moral (relativo ao uso de softwares) manifestamente preferido por quem aqui se incomoda, então não há motivo para acreditar que esse cuidado decairia só porque agora mais alguém conhece o código de um desses softwares. A saber, do que é disponibilizado para intermediar a preparação e entrega de declarações em nome do declarante. Aos que buscam conhecer esse código, agora liberado, motivados primariamente pelo critério moral (relativo ao uso de softwares), não cabe estarem motivados a também prejudicar terceiros: um tal segundo motivo se chocaria com o sucesso do primeiro, que possibilitará ao potencial prejudicado escolher outro em quem confiar. Já os que estão primariamente motivados a prejudicar terceiros, por exemplo a vender exploração de conhecimento (sobre funcionalidade de código) trafegado ilegalmente a partir de um (pretensa) exclusividade do titular, esses se verão diante da perspectiva de enfrentar mais concorrência. O efeito seria o barateamento da corrupção, o que eu não saberia dizer se é bom ou ruim para a sociedade, mas posso intuir que tornaria mais arriscado o acobertamento de abuso de poder. A transparência, costuma-se dizer, é oxigênio para democracia. A quem a liberação do tal código incomoda por motivos pueris, ingênuos e/ou paranóicos, porém honestos, minha sugestão é singela: continue confiando na Receita. Mesmo se os motivos do incômodo são incertos, ainda assim, ignore os que liberaram ou querem conhecer o código, e seus motivos. Ou se são cinzentos, como por exemplo, se a visibilidade dos critérios morais alegados por quem quer conhecer o código expõe, por comparação, inconsistências ou fragilidades no seu critério preferido. Se for esse o caso, tenho um recado adicional: a revolução digital está lhe convidando a rever seus conceitos. Especialmente seus conceitos sobre confiança. Especialmente os fiados apenas na força de marcas. Mesmo que isso doa, em se tratando do exercício de direitos constitucionais, ignorar critérios morais de escolha de terceiros que lhe causam incômodo é mais honesto do que pintar de falsa vestal quem os sustenta e neles apontar, sem nenhuma prova ou indício, intenção criminosa. Agora, se o incômodo é parecido com aquele sentido pela corôa portuguesa durante o período da História do Brasil que abrange a Inconfidência Mineira, então se tem algo, de fato, com que se preocupar. Nesse caso, sugiro que esta lista talvez seja imprópria para discuti-lo. T > -- > Att. > > Guilherme H. S. Ostrock > > > ------------------------------------------------------------------------ > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > [email protected] > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil -- ------------------------------------------- prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\ Computacao - Universidade de Brasilia /__\ tcp: Libertatis quid superest digitis serva http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm ------------------------------------------- _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
