Prezados,
Dúvida que submeto aos especialistas de plantão. Tendo em vista que:
- O Diário da Justiça Eletrônico [1] é considerado parte integrante do "uso
de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos
e transmissão de peças processuais", a teor da Lei nº 11.4191/06;
- O art. 14 prega que "os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do
Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código
aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de
computadores, priorizando-se a sua padronização";
- A Resolução nº 341/07 [2] que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico é
omissa quanto ao formato a ser padronizado [3],
O que justificaria a adoção e incentivo ao uso de software com código
fechado [4] da Adobe Inc. [5] pelo STF?
Referências:
[1] http://www.stf.gov.br/dj/djeletronico.asp
[2]
http://www.stf.gov.br/institucional/resolucoes/BuscaDoc.asp?Caminho=NORMASBIB/RESOLUCAO341-2007.PDF
[3] http://www.stf.gov.br/processos/peticao/
A Resolução nº 287/04, que instituiu o e-STF, prevê no § 2º do art. 2º que
"as petições eletrônicas enviadas deverão, obrigatoriamente e sob pena de
não-recebimento, ser gravadas em um dos seguintes formatos: doc (Microsoft
Word), rtf (Rich Text Fomat), jpg (arquivos de imagens digitalizadas), pdf
(portable document format), tiff (tagged image file), gif (graphics
interchange file) e htm (hypertext markup language)."
[4] http://www.adobe.com/br/products/acrobat/psase_license.html
"3. Direitos de propriedade intelectual. O Software e as cópias autorizadas
pela Adobe são de titularidade e incorporam propriedade intelectual da Adobe
Systems Incorporated e de seus fornecedores. A estrutura, organização e o
código do Software são considerados segredo comercial valioso e contêm
informações confidenciais da Adobe Systems Incorporated e de seus
fornecedores."
[5] http://www.stf.gov.br/dj/eletronico/certificacao.asp
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