Segundo o art. 5º, II da Constituição Federal, "ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". E sim,
aplica-se à RF também.
Mas é bom lembrar também que, segundo a lei, os negócios jurídicos sobre
direitos autorais são interpretados *restritivamente*. Art. 4º da lei
9610/98. Portanto, direitos e liberdades não se deduzem nesse contexto.
Acho louvável que alguns ativistas se esforcem para interpretar a lei e o
contexto jurídico, social e fático em seu favor - e dentro de sua ideologia,
por extensão, em favor dos demais.
A "briga" é boa, e seria interessante ver o que a RF irá falar se, via
descompilação, engenharia reversa, o que for, isso for lançado como "livre".
Violação de direitos de autor ou supremacia do interesse público?
[]s
----- Original Message -----
From: "Alexandre Oliva" <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>;
<[EMAIL PROTECTED]>
Cc: <[email protected]>
Sent: Sunday, March 25, 2007 2:24 PM
Subject: [PSL-Brasil] IRPF2007 versãoJava prestes a se tornar Livre?!?
Então...
Tanto a Receita Federal quanto alguns advogados têm batido na tecla de
que eu não preciso me preocupar ao rodar o IRPF2007, mesmo não tendo
uma licença, pois a licença é implícita.
O raciocínio, em minha humilde opinião tortuoso, é de que, já que o
porograma está disponibilizado pela própria SRF na Internet, todo
mundo tem permissão para executá-lo.
E para que mais, me pergunto? (...)
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