O artigo é maior, por isso vou coloca-lo integralmente:

Digitalis
Patricia Peck é advogada especialista em Direito Digital
Leis para Internet?
(http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2006-11-16.3183950453)
Publicada em 16 de novembro de 2006 às 18h13

Nosso atual modelo legislativo pode acompanhar as mudanças da era
digital? Patrícia Peck responde.

Dizer que a Internet não precisa ter regras, é o mesmo que abrir mão
de toda construção dos últimos séculos de um estado de direito capaz
de proteger as relações entre indivíduos.

Historicamente, o ordenamento jurídico tem cumprido um papel de
equilibrar as relações sociais, que possuem natureza conflitante em
sua essência, uma vez que o direito de um vai até onde começa o
direito de outro.

Determinar limites éticos e legais em ambientes eletrônicos é o grande
desafio do direito digital atual, principalmente considerando que
mudamos o modelo de Soberania, que deixa de ser de fronteiras físicas
para fronteiras informacionais, assim como mudamos o conceito de
testemunha, que são cada vez mais máquinas.

O direito muda conforme a sociedade muda, sob pena de se distanciar da
realidade, tornar-se obsoleto, ineficaz. E é por isso que o debate de
idéias, especialmente de projetos de lei que possam refletir a
necessidade de proteção das pessoas e instituições desta nova era é
tão importante.

É o que estamos observando com a polêmica criada em torno do projeto
de lei SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003 -
Parecer, do Senador Eduardo Azeredo, que tem como foco aprimorar
diversos aspectos da legislação penal pátria, trazendo a baila novas
condutas, até então não tipificadas adequadamente em nosso Código
Penal vigente, como a de criar vírus de computador.

Antes de qualquer avaliação ou critica ao Projeto de Lei e ao que está
sendo proposto, é preciso refletir sobre que bem jurídico deve ser
protegido.

Deve a Internet permanecer anônima, que é o que vem desenhando sua
natureza de liberdade até então ou o anonimato deve estar dosado e
limitado a exceções como denúncia, ou proteção de fonte de imprensa,
conforme reza a Constituição Federal de 1988, que corretamente garante
o direito a liberdade de expressão mas proíbe o anonimato?

Se devemos proteger as pessoas, de maneira geral, no momento que um
indivíduo é vítima de um ilícito em ambiente eletrônico e não consegue
obter uma prova jurídica de autoria do infrator, há insegurança
jurídica estabelecida, principalmente porque isso não é uma situação
de exceção, mas é a regra que tem sido válida na Internet.

As leis são feitas para dar o norte, estabelecer o bom senso, aquilo
que deve ser praticado pela coletividade, mesmo quando restringe
direitos ao indivíduo, mas em prol da proteção de um bem maior.
Portanto, não se pode confundir a proteção da liberdade, com a
garantia de anonimato, que favorece, consequentemente, a prática de
ilícitos e crimes. E a sensação de impunidade alimenta o comportamento
pouco ético e ilegal que temos observado no mundo virtual e no real
também.

Apresentar uma identificação em determinadas situações não é um
direito, é uma obrigação do indivíduo, não apenas no Brasil como em
outros ordenamentos jurídicos. Quer seja portar o RG consigo,
apresentar um passaporte em situação de fronteira física
internacional, portar a carteira de habilitação ao dirigir, ter a
certidão de nascimento para atos civis como casamento, entre outros.
Se as relações estão migrando para a Internet, então também há
necessidade de identidade digital.

Precisamos considerar que tudo tem sua evolução, seu aprimoramento,
inclusive a Internet, que evoluiu para um ambiente de relacionamento
através de mecanismos de comunicação - e-mail, chat, instant
messaging, blog,  comunidade -, ao mesmo tempo que também evoluiu para
um ambiente transacional e de negócios, que vai desde o Internet
Banking à lojas virtuais.

Em paralelo, a rede passou também a ser um ambiente de vítimas fáceis,
que acreditam em tudo que está nela, que respondem e-mail de qualquer
um, clicam em qualquer link, passam seus dados de modo indiscriminado.
E por isso, atraiu a mente criminosa, oportunista, golpista, que vai
atrás da riqueza e que agora está online.

É por isso que chegamos a um momento de repensar o modelo. Afinal,
tecnicamente, o protocolo IP pode garantir segurança? E o usuário da
Internet pode ser realmente identificado, para garantir as relações e
obrigações que ele mesmo gera neste ambiente?

Sim, tudo isso pode ocorrer, e não é uma discussão entre liberdade
total ou burocratização. É uma questão de atualização do próprio
direito frente a realidade tecnológica da sociedade. Não é porque os
serviços gratuitos da Internet cresceram e estimularam a adesão de
usuários vendendo anonimato, que novamente reiteramos que não é
liberdade, pois a liberdade de expressão significa responsabilidade de
expressão, ou seja, podemos dizer e fazer o que quisermos, navegar com
quem quisermos, mas respondemos pelo que fazemos se isso gerar dano a
outrem.

É claro que toda regulamentação gera conflitos de interesse. Afinal,
se há custos para passar a coletar os dados de identidade dos
internautas e guardá-los para fins de prova, então quem paga a conta?
Devem ser os provedores, o governo, o internauta?  O beneficio gerado
é concreto, social e coletivo, e deve ser feito. Agora como fazer?

O Projeto de lei ainda não é o ideal pois deveria determinar etapas
evolutivas, exigir a padronização dos formulários e coleta obrigatória
de dados para determinar com maior objetividade a identidade, e sua
guarda por, no mínimo, dois anos não somente pelos provedores de
acesso, como também de e-mail, conteúdo, de serviços, de voip e
inclusão digital.

A propósito, em São Paulo, as Lan houses e Cyber Cafés já estão
obrigadas a regras ainda mais rígidas, com apresentação física de
documento e guarda por cinco anos.

A proposta determina e exige que haja coleta de dados verdadeiros, que
isso possa ser atestado, o que em princípio é bem difícil de ser feito
e também é caro, talvez apenas com o uso disseminado de certificação
digital. Assim como impõe a prática de crime para quem não o cumprir.

É preciso chegar a um denominador comum, capaz de ser aplicável,
eficaz, que não é o estágio em que estamos, sem regras para guarda de
prova eletrônica, nem dar um salto repentino para a monitoração total
que pode ser inviável.

Em outros aspectos, há melhorias, mas ainda há lacunas, como no crime
de furto, uma vez que se a pessoa fizer "CRTL C, CRTL V" no dado, não
estaria subtraindo coisa alheia móvel, já que não há
indisponibilidade. Dizer que dados são passíveis de subtração isso é
claro, assim como a energia, mas é preciso afastar dúvidas quando
ocorre a situação do "levar mas deixar". O mesmo para a situação de
criar vírus, uma vez que o uso de terminologia como arquivo malicioso
seria mais abrangente.

Podemos dizer que o maior benefício do Projeto de Lei é estar
promovendo o debate de um tema tão importante para o próximo estágio
de evolução da Internet, seja ela 2.0, 3.0, ou o que for. Pois não
podemos continuar agindo sem ética e sem leis, não importa em que
estágio estivermos de humanidade.

Patricia Peck, advogada especialista em Direito Digital, é sócia do
escritório PPP Advogados, autora do livro "Direito Digital" pela
Editora Saraiva.
Copyright 2006 IDG Brasil Ltda. Todos os direitos reservados.

2006/11/16, Ada Lemos <[EMAIL PROTECTED]>:
Leis para Internet?

URL http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2006-11-16.3183950453



Nosso atual modelo legislativo pode acompanhar as mudanças da era
digital? Patrícia Peck responde.

Dizer que a Internet não precisa ter regras, é o mesmo que abrir mão
de toda construção dos últimos séculos de um estado de direito capaz
de proteger as relações entre indivíduos.

Historicamente, o ordenamento jurídico tem cumprido um papel de
equilibrar as relações sociais, que possuem natureza conflitante em
sua essência, uma vez que o direito de um vai até onde começa o
direito de outro.

Determinar limites éticos e legais em ambientes eletrônicos é o grande
desafio do direito digital atual, principalmente considerando que
mudamos o modelo de Soberania, que deixa de ser de fronteiras físicas
para fronteiras informacionais, assim como mudamos o conceito de
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O direito muda conforme a sociedade muda, sob pena de se distanciar da
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