O artigo é maior, por isso vou coloca-lo integralmente:
Digitalis Patricia Peck é advogada especialista em Direito Digital Leis para Internet? (http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2006-11-16.3183950453) Publicada em 16 de novembro de 2006 às 18h13 Nosso atual modelo legislativo pode acompanhar as mudanças da era digital? Patrícia Peck responde. Dizer que a Internet não precisa ter regras, é o mesmo que abrir mão de toda construção dos últimos séculos de um estado de direito capaz de proteger as relações entre indivíduos. Historicamente, o ordenamento jurídico tem cumprido um papel de equilibrar as relações sociais, que possuem natureza conflitante em sua essência, uma vez que o direito de um vai até onde começa o direito de outro. Determinar limites éticos e legais em ambientes eletrônicos é o grande desafio do direito digital atual, principalmente considerando que mudamos o modelo de Soberania, que deixa de ser de fronteiras físicas para fronteiras informacionais, assim como mudamos o conceito de testemunha, que são cada vez mais máquinas. O direito muda conforme a sociedade muda, sob pena de se distanciar da realidade, tornar-se obsoleto, ineficaz. E é por isso que o debate de idéias, especialmente de projetos de lei que possam refletir a necessidade de proteção das pessoas e instituições desta nova era é tão importante. É o que estamos observando com a polêmica criada em torno do projeto de lei SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003 - Parecer, do Senador Eduardo Azeredo, que tem como foco aprimorar diversos aspectos da legislação penal pátria, trazendo a baila novas condutas, até então não tipificadas adequadamente em nosso Código Penal vigente, como a de criar vírus de computador. Antes de qualquer avaliação ou critica ao Projeto de Lei e ao que está sendo proposto, é preciso refletir sobre que bem jurídico deve ser protegido. Deve a Internet permanecer anônima, que é o que vem desenhando sua natureza de liberdade até então ou o anonimato deve estar dosado e limitado a exceções como denúncia, ou proteção de fonte de imprensa, conforme reza a Constituição Federal de 1988, que corretamente garante o direito a liberdade de expressão mas proíbe o anonimato? Se devemos proteger as pessoas, de maneira geral, no momento que um indivíduo é vítima de um ilícito em ambiente eletrônico e não consegue obter uma prova jurídica de autoria do infrator, há insegurança jurídica estabelecida, principalmente porque isso não é uma situação de exceção, mas é a regra que tem sido válida na Internet. As leis são feitas para dar o norte, estabelecer o bom senso, aquilo que deve ser praticado pela coletividade, mesmo quando restringe direitos ao indivíduo, mas em prol da proteção de um bem maior. Portanto, não se pode confundir a proteção da liberdade, com a garantia de anonimato, que favorece, consequentemente, a prática de ilícitos e crimes. E a sensação de impunidade alimenta o comportamento pouco ético e ilegal que temos observado no mundo virtual e no real também. Apresentar uma identificação em determinadas situações não é um direito, é uma obrigação do indivíduo, não apenas no Brasil como em outros ordenamentos jurídicos. Quer seja portar o RG consigo, apresentar um passaporte em situação de fronteira física internacional, portar a carteira de habilitação ao dirigir, ter a certidão de nascimento para atos civis como casamento, entre outros. Se as relações estão migrando para a Internet, então também há necessidade de identidade digital. Precisamos considerar que tudo tem sua evolução, seu aprimoramento, inclusive a Internet, que evoluiu para um ambiente de relacionamento através de mecanismos de comunicação - e-mail, chat, instant messaging, blog, comunidade -, ao mesmo tempo que também evoluiu para um ambiente transacional e de negócios, que vai desde o Internet Banking à lojas virtuais. Em paralelo, a rede passou também a ser um ambiente de vítimas fáceis, que acreditam em tudo que está nela, que respondem e-mail de qualquer um, clicam em qualquer link, passam seus dados de modo indiscriminado. E por isso, atraiu a mente criminosa, oportunista, golpista, que vai atrás da riqueza e que agora está online. É por isso que chegamos a um momento de repensar o modelo. Afinal, tecnicamente, o protocolo IP pode garantir segurança? E o usuário da Internet pode ser realmente identificado, para garantir as relações e obrigações que ele mesmo gera neste ambiente? Sim, tudo isso pode ocorrer, e não é uma discussão entre liberdade total ou burocratização. É uma questão de atualização do próprio direito frente a realidade tecnológica da sociedade. Não é porque os serviços gratuitos da Internet cresceram e estimularam a adesão de usuários vendendo anonimato, que novamente reiteramos que não é liberdade, pois a liberdade de expressão significa responsabilidade de expressão, ou seja, podemos dizer e fazer o que quisermos, navegar com quem quisermos, mas respondemos pelo que fazemos se isso gerar dano a outrem. É claro que toda regulamentação gera conflitos de interesse. Afinal, se há custos para passar a coletar os dados de identidade dos internautas e guardá-los para fins de prova, então quem paga a conta? Devem ser os provedores, o governo, o internauta? O beneficio gerado é concreto, social e coletivo, e deve ser feito. Agora como fazer? O Projeto de lei ainda não é o ideal pois deveria determinar etapas evolutivas, exigir a padronização dos formulários e coleta obrigatória de dados para determinar com maior objetividade a identidade, e sua guarda por, no mínimo, dois anos não somente pelos provedores de acesso, como também de e-mail, conteúdo, de serviços, de voip e inclusão digital. A propósito, em São Paulo, as Lan houses e Cyber Cafés já estão obrigadas a regras ainda mais rígidas, com apresentação física de documento e guarda por cinco anos. A proposta determina e exige que haja coleta de dados verdadeiros, que isso possa ser atestado, o que em princípio é bem difícil de ser feito e também é caro, talvez apenas com o uso disseminado de certificação digital. Assim como impõe a prática de crime para quem não o cumprir. É preciso chegar a um denominador comum, capaz de ser aplicável, eficaz, que não é o estágio em que estamos, sem regras para guarda de prova eletrônica, nem dar um salto repentino para a monitoração total que pode ser inviável. Em outros aspectos, há melhorias, mas ainda há lacunas, como no crime de furto, uma vez que se a pessoa fizer "CRTL C, CRTL V" no dado, não estaria subtraindo coisa alheia móvel, já que não há indisponibilidade. Dizer que dados são passíveis de subtração isso é claro, assim como a energia, mas é preciso afastar dúvidas quando ocorre a situação do "levar mas deixar". O mesmo para a situação de criar vírus, uma vez que o uso de terminologia como arquivo malicioso seria mais abrangente. Podemos dizer que o maior benefício do Projeto de Lei é estar promovendo o debate de um tema tão importante para o próximo estágio de evolução da Internet, seja ela 2.0, 3.0, ou o que for. Pois não podemos continuar agindo sem ética e sem leis, não importa em que estágio estivermos de humanidade. Patricia Peck, advogada especialista em Direito Digital, é sócia do escritório PPP Advogados, autora do livro "Direito Digital" pela Editora Saraiva. Copyright 2006 IDG Brasil Ltda. Todos os direitos reservados. 2006/11/16, Ada Lemos <[EMAIL PROTECTED]>:
Leis para Internet? URL http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2006-11-16.3183950453 Nosso atual modelo legislativo pode acompanhar as mudanças da era digital? Patrícia Peck responde. Dizer que a Internet não precisa ter regras, é o mesmo que abrir mão de toda construção dos últimos séculos de um estado de direito capaz de proteger as relações entre indivíduos. Historicamente, o ordenamento jurídico tem cumprido um papel de equilibrar as relações sociais, que possuem natureza conflitante em sua essência, uma vez que o direito de um vai até onde começa o direito de outro. Determinar limites éticos e legais em ambientes eletrônicos é o grande desafio do direito digital atual, principalmente considerando que mudamos o modelo de Soberania, que deixa de ser de fronteiras físicas para fronteiras informacionais, assim como mudamos o conceito de testemunha, que são cada vez mais máquinas. O direito muda conforme a sociedade muda, sob pena de se distanciar da realidade, tornar-se obsoleto, ineficaz. E é por isso que o debate de idéias, especialmente de projetos de lei que possam refletir a necessidade de proteção das pessoas e instituições desta nova era é tão importante. É o que estamos observando com a polêmica criada em torno do projeto de lei SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003 - Parecer, do Senador Eduardo Azeredo, que tem como foco aprimorar diversos aspectos da legislação penal pátria, trazendo a baila novas condutas, até então não tipificadas adequadamente em nosso Código Penal vigente, como a de criar vírus de computador. Antes de qualquer avaliação ou critica ao Projeto de Lei e ao que está sendo proposto, é preciso refletir sobre que bem jurídico deve ser protegido. Deve a Internet permanecer anônima, que é o que vem desenhando sua natureza de liberdade até então ou o anonimato deve estar dosado e limitado a exceções como denúncia, ou proteção de fonte de imprensa, conforme reza a Constituição Federal de 1988, que corretamente garante o direito a liberdade de expressão mas proíbe o anonimato? 1 _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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