PROPOSTA
ELABORADA POR EDUARDO AZEREDO VAI COMBATER OS CRIMES DE
INFORMÁTICA
Senador
rejeita informações de que projeto irá cercear liberdade de expressão ou
dificultar acesso à Internet
O Senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) rebateu as informações equivocadas de que o projeto que cria a
Lei de Crimes de Informática tenha conteúdo repressivo ou invasivo. Ele
afirmou que não há, entre os artigos da proposta, um único dispositivo
que possa acarretar cerceamento à liberdade de expressão, violação de
correspondências ou rastreamento de internautas. O projeto também não
acarretará aumento de burocracia, gastos extras para usuários, fim da
"navegação segura" ou empecilhos à inclusão digital.
Azeredo esclareceu
que propostas para tipificar e punir os crimes cometidos com o uso das
tecnologias da informação tramitam no Congresso há mais de uma década.
Esta, em particular, foi exaustivamente debatida e aprovada na Comissão
de Educação (CE) sob a forma de substitutivo, elaborado pelo Senador,
aos projetos de lei do Senado (PLS) 137/2000 e 76/2000, e ao projeto de
lei da Câmara (PLC) 89/2003. A relatoria da matéria, tanto na CE quanto
na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi confiada ao senador por
ser ele profissional da área de informática, com carreira em empresas
privadas e públicas.
"Trata-se de
proposta abrangente e necessária, que visa punir crimes como clonagem de
cartões de crédito e celulares, disseminação de vírus, phishing,
pedofilia, injúrias, falsificações, entre outros",
ressaltou.
IDENTIFICAÇÃO
DE USUÁRIOS SERÁ FEITA APENAS NA CONEXÃO E NAVEGAÇÃO NÃO SERÁ
RASTREADA
Quanto aos
equívocos divulgados sobre a identificação de usuários, o Senador
Eduardo Azeredo esclareceu que o projeto prevê a formulação de cadastro,
por meio do próprio computador, uma única vez, quando o cidadão
contratar provedor de acesso à internet - proposta que apenas legaliza o
que hoje já é de praxe.
A dita
"identificação" será feita apenas no momento da conexão, como melhor
julgar o provedor (senhas, por exemplo) - como também já acontece. A
partir daí, o usuário é livre para navegar pelos sites de sua
preferência, sem qualquer rastreamento ou vigilância. Em casos de
crimes, sim, desde que exigido pela Justiça, o provedor deverá informar
os dados do suposto usuário criminoso. "Não há cerceamento à liberdade
de expressão ou perseguição ao internauta. Muito menos, o projeto irá
comprometer a inclusão digital. O que compromete a inclusão digital é o
fato de os recursos de R$ 4 bilhões do Fust não serem aplicados na
compra de computadores para as escolas", concluiu.
TEXTO
ENGLOBOU PROPOTAS JÁ EXISTENTES
A proposta elaborada
pelo Senador Eduardo Azeredo (PSDB) para combater os cibercrimes levou
em consideração outras matérias que já tramitavam no Congresso Nacional.
O PLC 89, de iniciativa do Deputado Luiz Piauhylino, cria os tipos
penais cometidos contra os sistemas de computador ou por meio de
computador - aí incluídos delitos corriqueiros como a difusão de vírus e
a clonagem de celulares. O PLS 76, do Senador Renan Calheiros, tipifica
os delitos cometidos com o uso de computadores e determina suas penas.
Já o PLS 137, do Senador Leomar Quintanilha, altera o Código Penal
visando aumentar as penas previstas para os crimes contra a pessoa, o
patrimônio, a propriedade, os costumes, a criança e o adolescente, que
venham a ser cometidos com uso da tecnologia de informação e
telecomunicações.
DIREITO
DO CIDADÃO
A
Mesa do Senado já recebeu o projeto de lei que institui o dia 8 de julho
como Dia Nacional do Pesquisador. O anúncio foi feito nesta quarta-feira
(08) pelo Senador Eduardo Azeredo, durante sessão solene em homenagem ao
Dia Mundial da Ciência pela Paz e Desenvolvimento. A data coincide com a
fundação da Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC), em 1948. A sessão solene foi
proposta e presidida pelo Senador Flávio
Arns.