É? Depois de quantos anos de processo?
Não tem saída? Tem, pela via cível, de ato ilícito e indenização. Por
enquanto, até aprovarem a dita lei de crimes informáticos que está na CCJ do
Senado.
[]s
----- Original Message -----
From: "Ricardo L. A. Banffy" <[EMAIL PROTECTED]>
To: "Projeto Software Livre BRASIL" <[email protected]>
Sent: Monday, September 11, 2006 1:19 AM
Subject: Re: [PSL-Brasil] Mais uma sobre crime na ou da INTERNET(Parte UM)
Omar Kaminski wrote:
Já o "defacement" pode ser visto como dano, que é um crime cuja pena nem
vale a pena, com o perdão do trocadilho.
Deixa de ser réu primário. Já vale alguma coisa.
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