Ufa, Perfeito. A forma de lutarmos inicialmente contra esse Edital é exatamente através de impetração de impugnações.
Minhas adições ao material que você enviou, muito bom, são apenas as seguintes: 1. O Edital desrespeita o Acórdão do TCU 1521/2003 - Plenário, onde é exigida justificativa para a especificação de marca a ser adquirida, devendo demonstradamente estar trazendo vantagem técnica E financeira, como benefícios inequívocos à Administração. Não obstante, o Acórdão indica que deve-se procurar usar softwares livres pelos diversos benefícios já estabelecidos. 2. A questão da e-Ping vai um pouco mais além do que o citado. Não se trata apenas de uma recomendação em uma página, em relação a interoperabilidade, que sem dúvida fica prejudicada. A e-Ping oficializou-se na Instrução Normativa No. 5 em 14 DE JULHO DE 2005, com peso para todos os órgão da Administração Pública Federal, aqui incluída a ANVISA, conforme ligação : http://www.governoeletronico.gov.br/governoeletronico/publicacao/down_anexo.wsp?tmp.arquivo=E15_1564Portaria_e-PING_(14_07_2005).pdf A versão atual da e-Ping (1.5) deixa muito claro em suas páginas 34 a 39 que os padrões de documentos originais dos softwares a serem adquiridos são TRANSITÓRIOS (significando "item que o governo não recomenda ... tendendo a ser desativado assim que algum outro componente, em uma das duas situações anteriores venha a apresentar condições totais de substituí-lo.") e os padrões OpenDocument, oferecidos por mais de 20 aplicativos, boa parte deles em software livre, são RECOMENDADOS (significando "item que atende às políticas técnicas da e-PING, é reconhecido como um item que deve ser utilizado no âmbito das instituições de governo, mas ainda não foi submetido a um processo formal de homologação;"). 3. O edital desrespeita diversas indicações do TCU de que a contratação deve ser tão "fragmentada" quanto possível, no sentido de que se é possível indicar itens independentes a serem contratados, exatamente o caso em questão, estes devem ser contratados desta forma. O presente Edital, apesar de trazer diversos itens, exige que apenas uma empresa ganhe, por menor preço global, diminuindo assim a a Concorrência e a possível economia ao Estado. Peço desculpas pelo formato do material não estar a altura do enviado, mas a essa hora foi o que deu. Vamos esquentar essa discussão no final de semana para segunda-feira conseguirmos entregar alguns bons pedidos de Impugnação. Abraços, Diego ---- Mensagem Original ---- From: To: "Projeto Software Livre BRASIL" <[email protected]> Sent: Sex, Julho 14, 2006 4:11 pm Subject: Re: [PSL-Brasil] Edital para a compra de MS Office como: "12.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, exclusivamente pelo endereço " então: " PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2006 (Processo n° 25351-103285/2006-84) Antônio César Miranda de Araújo, solteiro, Cadastro de Pessoa Física n° xxxxxxxx, Identidade nº xxxxxx, na qualidade de cidadão, vem, tempestivamente , conforme subitem 2.14 do edital do pregão eletrônico supracitado, impugnar o presente ato convocatório tendo por base os fatos e fundamentos a seguir descritos: 1. Do Procedimento. 1. De acordo com o Decreto 5.450/05, que regula o pregão eletrônico, em seu artigo 2º, caput, in verbis: "O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns dor feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet." Assim, o meio eletrônico é a trilha por qual deve se basear o procedimento licitatório, não podendo o órgão, de maneira odiosa, dificultar ou retardar com meios burocráticos pedidos de impugnação, conforme se depreende do subitem 2.14 do edital, que pede para ser protocolarizado tal instrumento. O meio deve ser eletrônico, via endereço eletrônico (e-mail). 2- Do mérito. 1. Caso superado pelo pregoeiro o erro processual, cumpre registrar e pedir também a impugnação por vícios não sanáveis no que tange à moralidade, legalidade e impessoalidade do instrumento convocatório. Do Objeto- O edital claramente fere os princípios elencados no artigo 5° do Decreto 5.450/05 ao direcionar seu objeto. Fere também orientação do próprio governo. Com o Office da Microsoft que o edital direciona, não há interoperabilidade, agredindo assim a instrução prevista no sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em sua página eletrônica (http://www.governoeletronico.gov.br/governoeletronico/publicacao/noticia.wsp?tmp.noticia=241), litteris: O que é Interoperabilidade? A seguir são apresentados quatro conceitos que fundamentaram o entendimento do governo brasileiro a respeito do assunto: "Intercâmbio coerente de informações e serviços entre sistemas. Deve possibilitar a substituição de qualquer componente ou produto usado nos pontos de interligação por outro de especificação similar, sem comprometimento das funcionalidades do sistema." (governo do Reino Unido) "Habilidade de transferir e utilizar informações de maneira uniforme e eficiente entre várias organizações e sistemas de informação." (governo da Austrália) "Habilidade de dois ou mais sistemas (computadores, meios de comunicação, redes, software e outros componentes de tecnologia da informação) de interagir e de intercambiar dados de acordo com um método definido, de forma a obter os resultados esperados." (ISO) "Interoperabilidade define se dois componentes de um sistema, desenvolvidos com ferramentas diferentes, de fornecedores diferentes, podem ou não atuar em conjunto." (Lichun Wang, Instituto Europeu de Informática CORBA Workshops) Interoperabilidade não é somente integração de sistemas nem somente integração de redes. Não referencia unicamente troca de dados entre sistemas e não contempla simplesmente definição de tecnologia. É, na verdade, a soma de todos esses fatores, considerando, também, a existência de um legado de sistemas, de plataformas de hardware e software instaladas. Parte de princípios que tratam da diversidade de componentes, com a utilização de produtos diversos de fornecedores distintos. Tem por meta a consideração de todos os fatores para que os sistemas possam atuar cooperativamente, fixando as normas, as políticas e os padrões necessários para consecução desses objetivos. Para que se conquiste a interoperabilidade, as pessoas devem estar engajadas num esforço contínuo para assegurar que sistemas, processos e culturas de uma organização sejam gerenciados e direcionados para maximizar oportunidades de troca e reuso de informações, interna e externamente ao governo federal. A arquitetura e-PING cobre o intercâmbio de informações entre os sistemas do governo federal Poder Executivo e as interações com: # Cidadãos; # Outras esferas de governo (estadual e municipal); # Outros Poderes (Legislativo, Judiciário e Ministério Público Federal); # Governos de outros países; # Empresas (no Brasil e no mundo); # Terceiro Setor. A interoperabilidade não existirá se mantido o objeto deste edital, violando assim, de maneira vil, o interesse público e a moralidade administrativa. Em sendo assim, diante do exposto, de maneira a evitar caminhos outros que não o administrativo, e tendo convicção da probidade do pregoeiro e equipe de apoio, que seja impugnado o presente edital. Nestes termos Pede deferimento. Antônio César Miranda de Araújo " 2006/7/14, Ada Lemos <[EMAIL PROTECTED]>: > Pois é.... > Contratos de serviços é o tema do workshop que falei estar havendo no TCU. > Subdividido assim: > Modelos de Contratação de desenvolvimento e manutenção de sistemas. > Modelos de contratação de suporte de infra-estrutura de TIC > Modelos de contratação de suporte aos usuários > Qd usar preegão e técnica e preço > Indicadores do controle interno e externo > Maiores informações em: > http://www.cgu.gov.br/controle > Abs, > Ada > > > On 7/14/06, Olival Gomes Barboza Júnior <[EMAIL PROTECTED]> wrote: > > Bom, se for por aí tem de denunciar os pregões q especificaram Red Hat > > Advanced Server tbém. Até pq tem pelo menos o Novell SUSE Enterprise para > > concorrer em igualdade de condições técnicas e a empresa (Red Hat) ainda > > está voltando a estabelecer a presença dela no país. Gostaria realmente de > > saber pq especificaram explicitamente Red Hat em dentrimento do Novell SUSE > > ou de outras distribuições corporativas menos conhecidas. > > > > [ ]s, > > > > Olival Jr. > > > > P.S.: Abaixo segue o aviso de pregão q está no Diário Oficial da União de 4 > > de julho deste ano. > > > > SECRETARIA EXECUTIVA > > SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO > > COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS > > AVISO DE LICITAÇÃO > > PREGÃO No- 14/2006 > > OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO -Seis Subscrições do Red Hat Enterprise Linux As > > Standart. Total de Itens Licitados: 00001 . Edital: 04/07/2006 de 09h00 às > > 12h00 e de 14h às 17h30. Endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco U, sala > > 448. Centro - BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 04/07/2006 > > às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 14/07/2006 > > às > > 09h00 site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O edital poderá ser > > obtido, gratuitamente, por meio dos sítios www.comprasnet.gov.br e > > www.mme.gov.br. > > CAROLINA DE OLIVEIRA CABRAL > > Pregoeira > > (SIDEC - 03/07/2006) 320004-00001-2006NE900023 > > > > > > On 7/14/06, Fernanda G Weiden <[EMAIL PROTECTED]> wrote: > > > Só é preciso ver quem audita os pregões da ANVISA e denunciar a este > > > órgão o fato de eles especificarem a marca do produto na especificação > > > do pregão. > > > > > > Depois a comunidade poderia agir recomendando a adoção do BrOffice.org > > > > > > Leandro Nunes wrote: > > > > Pessoal! > > > > > > > > > > > > que ações podemos tomar para que eles se deem conta desse erro ? vamos > > > > organizar alguma coisa... > > > > > > > > > > > > > > > > */"Ricardo L. A. Banffy" < [EMAIL PROTECTED]>/* escreveu: > > > > > > > > Tem jeito de torpedear isso? > > > > > > > > [EMAIL PROTECTED] wrote: > > > > > Boa tarde! > > > > > > > > > > Recebi este e-mail de um amigo meu que me pediu pra divulgá-lo! > > > > > > > > > > "Olá, > > > > > Indo na contra mão do mundo inteiro, a Agência Nacional de > > Vigilância > > > > > Sanitária abriu um edital para a compra de 1900 licenças de MS > > Office, > > > > > 1900 de Windows XP, entre outras barbaridades. > > > > > > > > > > Informações Edital: > > > > > > > > > > Processo nº. 25351-103285/2006-84 > > > > > Pregão Eletrônico nº. 15/2006 > > > > > PREGÃO 152006 - Subscrição para cessão de direito de uso de > > softwares > > > > > aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho e > > > > > softwares para equipamentos servidores, com o respectivo > > fornecimento > > > > > de licenças e garantia de atualização das versões, com a > > finalidade de > > > > > padronização e atualização do parque computacional da ANVISA, > > conforme > > > > > especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste > > > > > Edital. > > > > > Data de abertura: 19/07/2006 Horário: 14:30 Local: > > > > www.comprasnet.gov.br > > > > > > > > > > > > > > > Quem assina o edital é Camilo Mussi. > > > > > > > > > > Quem puder reclamar, favor enviar email para [EMAIL PROTECTED] > > > > > . > > > > > Obrigado e até a volta" > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > ------------------------------------------------------------------------ > > > > > > > > > > _______________________________________________ > > > > > PSL-Brasil mailing list > > > > > [email protected] > > > > > > > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > > > > > Regras da lista: > > > > > > > > > > > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > > > > _______________________________________________ > > > > PSL-Brasil mailing list > > > > [email protected] > > > > > > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > > > > Regras da lista: > > > > > > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > Leandro de Morais Nunes [ [EMAIL PROTECTED] > > > > Ciência da Computação/PUCRS > > > > [ICQ]124815540 [EMAIL PROTECTED] ->ildJ > > > > > > > > > > ------------------------------------------------------------------------ > > > > Novidade no Yahoo! 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