www.tugaleaks.com/cm-almada-acao-judicial.html
"A decisão foi baseada no alegado desrespeito pelo n.º 12 do artigo 49.º do Código dos Contratos Públicos<http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/leg_geral_docs/DL_018_2008_CODIGO_CONTRATOS_PUB_INDICE.htm>(CCP), do qual consta a proibição de “especificações técnicas que façam referência a um fabricante ou uma proveniência determinados, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção, que tenha por efeito favorecer ou eliminar determinadas entidades ou determinados bens.”, sendo que agora, a CM Almada terá que reavaliar a sua posição nesta matéria."
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