que perda de tempo.... vou estudar tecnologia que eu ganho mais.
T+ -- Leonardo Neves Bernardo Analista de Suporte Unix/Linux LPIC-III Mixed Environment - www.lpi.org Em 17/12/07, Marcio Antunes <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > > Nobre amigo.. realmente vc não conhece mesmo o regime de contratação > do governo federal. > > Existe duas: Estatutário, regido pela Lei 8.112./90 e CLT, porem todas, > todas > são atraves de concurso público. > > Veja aqui uma explicação sobre o que é FUNCIONARIO PUBLICO. > ================================================ > > Funcionário público é todo aquele empregado de uma administração > estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm > vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em > cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em > suas respectivas autarquias e fundações de direito público. > > Funcionário público brasileiro > > O Código Penal brasileiro assim define o funcionário público: "Art. > 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, > embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou > função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce > cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para > empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução > de atividade típica da Administração Pública." > > Basicamente, há 2 regimes jurídico de relações com o empregador, em > que o funcionário público brasileiro é enquadrado: o celetista (que se > submete ao regramento da CLT - consolidação das leis trabalhistas) e o > estatutário (no qual leis específicas regem a relação permanente entre > o funcionário e o empregador público). Ressalve-se que a partir da > constituição federal de 1988, ambos os regimes devem respeitar o > disposto no artigo 37, incisos específicos, tais como: todos os > admitidos pelo empregador público, devem estar sujeitos a um processo > seletivo ou concurso público, por exemplo. > > A expressão funcionário público não é empregada na Constituição > Federal de 1988, que preferiu empregar a designação servidor público e > agente público para referir os trabalhadores do Estado. Agente Público > é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os > servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os > servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: > são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração > Pública. > > ====================== > > Mais alguma dúvida ??? pq posso tirar sem problemas.. pq SOU > FUNCIONÁRIO PUBLICO, concursado.. > >