que perda de tempo.... vou estudar tecnologia que eu ganho mais.

T+
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Leonardo Neves Bernardo
Analista de Suporte Unix/Linux
LPIC-III Mixed Environment - www.lpi.org


Em 17/12/07, Marcio Antunes <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>
>   Nobre amigo.. realmente vc não conhece mesmo o regime de contratação
> do governo federal.
>
> Existe duas: Estatutário, regido pela Lei 8.112./90 e CLT, porem todas,
> todas
> são atraves de concurso público.
>
> Veja aqui uma explicação sobre o que é FUNCIONARIO PUBLICO.
> ================================================
>
> Funcionário público é todo aquele empregado de uma administração
> estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm
> vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em
> cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em
> suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
>
> Funcionário público brasileiro
>
> O Código Penal brasileiro assim define o funcionário público: "Art.
> 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem,
> embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou
> função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce
> cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para
> empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução
> de atividade típica da Administração Pública."
>
> Basicamente, há 2 regimes jurídico de relações com o empregador, em
> que o funcionário público brasileiro é enquadrado: o celetista (que se
> submete ao regramento da CLT - consolidação das leis trabalhistas) e o
> estatutário (no qual leis específicas regem a relação permanente entre
> o funcionário e o empregador público). Ressalve-se que a partir da
> constituição federal de 1988, ambos os regimes devem respeitar o
> disposto no artigo 37, incisos específicos, tais como: todos os
> admitidos pelo empregador público, devem estar sujeitos a um processo
> seletivo ou concurso público, por exemplo.
>
> A expressão funcionário público não é empregada na Constituição
> Federal de 1988, que preferiu empregar a designação servidor público e
> agente público para referir os trabalhadores do Estado. Agente Público
> é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os
> servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os
> servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos:
> são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração
> Pública.
>
> ======================
>
> Mais alguma dúvida ??? pq posso tirar sem problemas.. pq SOU
> FUNCIONÁRIO PUBLICO, concursado..
>  
>

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