Por falar  em Speedy....

Sexta-feira, 12 de julho de 2002 - 18h30
S�O PAULO - Vit�ria do consumidor: o Idec, Instituto de Defesa do
Consumidor, obteve hoje, dia 12, uma liminar que libera os usu�rios do
servi�o de acesso veloz � internet Speedy, da Telef�nica, de terem que
contratar um provedor adicional para poder entrar na web.

O Idec entrou na Justi�a Estadual de S�o Paulo com uma a��o coletiva contra
a Telef�nica no �ltimo dia 28 de junho, acusando a operadora de venda casada
de servi�os, desrespeitando o c�digo de defesa do consumidor.

A liminar a favor dos usu�rios foi concedida hoje pelo juiz Newton de
Oliveira Neves, da 36� vara C�vel do Foro Central da capital. Em sua
decis�o, segundo o Idec, o juiz declarou: ""...D�vidas n�o mais h� quanto a
alega��o de que a conex�o � internet pelo sistema Speedy � suficiente para o
acesso dos consumidores � rede, conforme fartamente divulgado pela imprensa
especializada. A necessidade de um provedor de acesso n�o se faz necess�rio
para essa finalidade, circunst�ncia essa que demonstra que o consumidor, na
utiliza��o de um mesmo servi�o (acesso � internet) efetua pagamento em
duplicidade (...)".

� a segunda vez que um juiz d� parecer contr�rio � operadora - s� que a
primeira vez foi em uma a��o individual, do internauta paulista Daniel
Fraga, que desde fevereiro deste ano est� livre do pagamento a um provedor
adicional.

Com a liminar de hoje, a Telef�nica est� obrigada a garantir aos associados
do Idec a contrata��o do Speedy sem a exig�ncia da contrata��o de um outro
provedor - Terra ou UOL, no caso. Est� proibida tamb�m de suspender o
servi�o de quem j� acessa o Speedy sem outro provedor.

O prazo para a operadora cumprir o que determina a liminar � de 20 dias a
partir de hoje - caso contr�rio, estar� sujeita a uma multa di�ria no valor
correspondente a 10 sal�rios m�nimos. Os associados do Idec que quiserem se
beneficiar da decis�o podem mandar um e-mail para o endere�o
[EMAIL PROTECTED]

Para saber mais sobre o caso Telef�nica/Speedy, leia tamb�m, no Plant�o
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