Em Sunday 19 August 2001 15:20, Ariobar Lima Pontes escreveu:
>
> � um absurdo precisar constituir uma empresa apenas para registrar
> um dominio. isto � um verdadeiro atentado contra a liberdade de
> express�o e a livre iniciativa.
Qualquer pessoa f�sica ou jur�dica pode ter dom�nio ".br". N�o �
necess�rio constituir empresa. Veja:
http://registro.br/faq/faq1.html#2
"1.2 Quem pode registrar um dom�nio ?
Qualquer entidade legalmente estabelecida no Brasil como pessoa
jur�dica (institui��es) ou f�sica (Profissionais Liberais e pessoas
f�sicas) que possua um contato em territ�rio nacional.
Empresas estrangeiras que possuam um procurador legalmente estabelecido
no Brasil, de acordo com as regras descritas em: "Procedimentos para
registro de estrangeiros"."
> Se voce quer registrar dominio, registre la fora, os registros
> americanos nao exigem nada, apenas seu dinheiro e dois
> servidores dns configurados.
Os registros brasileiros tamb�m n�o exigem nada. A exce��o s�o os
registros reservados a� abaixo.
Nos EUA tamb�m h� dom�nios reservados para os quais voc� tem dar prova
dos requisitos necess�rios para se registrar (alguns deles s�o .edu,
.gov, .us, .mil, etc.).
Veja a lista de todos os sub-dom�nios brasileiros.
http://registro.br/cgi-bin/nicbr/nav?stkey=6009167-2428501368&page=/info/dpn.html
"3.3 Qual a documenta��o necess�ria para o registro de um dom�nio ?
Pessoa Jur�dica:
.EDU.BR - Exige-se o CNPJ e a comprova��o da atividade espec�fica
atrav�s de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a
ser registrado n�o � gen�rico;
.AM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifus�o
sonora AM;
.FM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifus�o
sonora FM;
.G12.BR - Exige-se o CNPJ;
.GOV.BR - Exige-se o CNPJ e comprova��o que a entidade pertence ao
governo federal;
.MIL.BR - Exige-se autoriza��o do Minist�rio da Defesa;
.NET.BR - Exige-se a comprova��o desta atividade por documento
espec�fico mais o CNPJ;
.ORG.BR - Exige-se a documenta��o que comprove a natureza da
institui��o n�o governamental sem fins lucrativos e o CNPJ. Nos casos
em que a institui��o � um consulado ou uma embaixada, a exig�ncia do
CNPJ para esse DPN � dispensada;
.PSI.BR - Exige-se o CNPJ e comprova��o que a entidade � provedora de
acesso � Internet;
.TV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifus�o de
Sons e Imagens ou Opera��o de TV � cabo;
Para os demais DPNs exige-se somente a apresenta��o do n�mero do CNPJ
ou CPF/MF ao formul�rio de registro. A documenta��o pode ser solicitada
posteriormente pelo registro caso seja necess�ria."
[]s
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Edgard Lemos
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