Acredito que primeiro temos que definir o que está sendo contestado.

Se a urna registrar os votos para outro candidato, ela também pode
imprimir o comprovante fraudado. Se eu voto em A e urna registra o
voto em B e imprimi um comprovante de voto em A, deu no mesmo.

Mas o problema é como fazer essa alteração. Todos os binários da urna
são assinados e qualquer alteração nestes inválida a urna. Mesmo o
arquivo com os resultados não pode ser alterado sem que seja possível
detectar. Esse tipo de alteração não poderia ser feita fora do TRE sem
ser percebida. E a urna ser alterada dentro do TRE é um tanto
complicado, são muitas pessoas envolvidas, inclusive todos os
partidos, todos eles tem fiscais presentes durante todo o processo.
Além de auditores, programadores, gerentes, etc.

Eu posso cogitar que um policial, no meio do caminho, abra o arquivo
dos resultados com o Excel e altere os votos, mas essa minha viagem
não corresponde com a realidade.

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Atenciosamente,

Antônio Pessoa
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