Fiquei olhando o assunto "rolar" e, ao mesmo tempo, mostrei para alguns amigos advogados (renomados e respeitados na area de telecomunicaçoes, diga-se de passagem)...
Eles acharam importante exclarecer um ponto: == inicio da "consultoria jurídica" gratuita == "autoridade competente no curso de investigação", pela Lei Brasileira, significa única e exclusivamente uma das 3 alternativas: 1 - Juiz de Direito (a autoridade do poder judiciário), 2 - Delegado de Polícia (a autoridade do poder executivo) ou 3 - Presidente de uma Comissão de Inquérito (a autoridade do poder legislativo) *ninguem* mais pode se nominar "autoridade competente".... Qualquer outro caso é crime de "abuso de poder". É claro: qualquer brasileiro (oficial de justiça, investigador de polícia, fiscal da receita, porteiro de boate, etc), com um ofício nominal, assinado por uma das autoridades acima, poderá ser empenhado com os poderes para "pentelhar". É *exatamente* o mesmo caso de "fiscalização de software pirata" == fim da consultoria jurídica gratuita == *Eu* faço alguns comentários genéricos: - parece fazer parte da politica "global" de "inclusão digital" (uma série de medidas que tentam nos fazer acreditar que "acesso à internet" é mais importante que escolas ou do que pão na mesa ) - com certeza foram consultados peritos em segurança mas, na hora de se transcrever para o jargão legal, houve uma catástrofe semântica: os objetivos todos se perderam... - se essa lei for aprovada hoje, do jeito que está, seria impossível cumpri-la, é impossível estabelecer uma regulamentação adequada, sem conflitar com outras leis/regulamentos já existentes. (lembrem-se: no Brasil a lei não vale nada; vale somente a regulamentação dela) []s Antonio Torres P.S. talvez o proximo "projeto de lei" seja para facilitar a vida dos administradores de rede e declarar que o dia terá 49 horas; talvez para poderem atender à todas as solicitações das "autoridades competentes" P.P.S. qualquer comentário, "in private, please" ------------------------- Histórico: http://www.fug.com.br/historico/html/freebsd/ Sair da lista: https://www.fug.com.br/mailman/listinfo/freebsd