Em Quarta 19 Janeiro 2005 09:28, Marcio de Araujo Benedito escreveu: > * Arnoldo Junior ([EMAIL PROTECTED]) wrote: > > O fato dele adquirir um soft já diz que ele não pirateou. > > Para início, você NÃO adquire o software, mas sim o direito de uso, > direito este regulado por uma licença que é o contrato aceito no momento > da instalação. > Mudam os termos, mas tem pouca relevância no caso.
> > O que deriva daí é a questão técnica de operacionalização do sistema > > adquirido. Ele foi feito pra rodar no Windows. Se ele, a título de teste > > ou não rodar em outro sistema ele não está quebrando uma lei de Direitos > > autorais mas estará o fazendo por sua conta e risco. > > Mais uma vez: NÃO é assim que funciona. Você compra o direito de uso do > software, e este direito de uso tem certas restriçoes, e uma delas é que > você, no caso do M$ Office, só pode instalar em windows. Ha ainda a > restrição quanto a versão, se não me engano, foi me faloado que o > office2003 da m$ nãoi pode ser instalado em windows abaixo do 2000, > forçando o upgrade de quem tem NT/9x. É isso, ou você aceita ou parte > para o OpenOffice.org, ou até para o StarOffice. > O office é apenas um exemplo, mas ainda temos alguns softwares sem similares livres. > > A pergunta a seguir responde: um advogado poderá processá-lo por usar um > > Office que ele pagou?. > > Pode, se ele usar para algo que fira a licença de uso. Um exemplo: a > licença de uso do SGBD Oracle proibe que sejam feitos comparativos de > desempenho com SGBDs concorrentes cuja finalidade seja a publicação. O > FrontPage da M$ proibe que você construa uma página internet falando mal > da M$ usando ele. É disso que eu estou falando o tempo todo, a licença é > soberana, pois ela é o contrato de uso que é aceito quando se clica em > "I agree", caso contrario, podemos ir na loja e pegar o dinheiro de > volta. > > > Jurídicamente ninguém poderia enquadrá-lo por Pirataria. > > Mais uma vez: pode sim, se não por roubo de propriedade intelectual > alheia por desrespeito ao contrato de uso. > > > Melhor ainda, em que artigo da nossa lei ele seria enquadrado?. > > No código civil, só não sei o artigo :) > Chega de discussão! Lei 9.609 Art.6 Inciso 4 Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu. > PS: Quero ver quem comprou freedows porque permite instalar M$Office com > facilidade se ...