Em Quarta 19 Janeiro 2005 09:28, Marcio de Araujo Benedito escreveu:
> * Arnoldo Junior ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
> > O fato dele adquirir um soft já diz que ele não pirateou.
>
> Para início, você NÃO adquire o software, mas sim o direito de uso,
> direito este regulado por uma licença que é o contrato aceito no momento
> da instalação.
>
Mudam os termos, mas tem pouca relevância no caso.

> > O que deriva daí é a questão técnica de operacionalização do sistema
> > adquirido. Ele foi feito pra rodar no Windows. Se ele, a título de teste
> > ou não rodar em outro sistema ele não está quebrando uma lei de Direitos
> > autorais mas estará o fazendo por sua conta e risco.
>
> Mais uma vez: NÃO é assim que funciona. Você compra o direito de uso do
> software, e este direito de uso tem certas restriçoes, e uma delas é que
> você, no caso do M$ Office, só pode instalar em windows. Ha ainda a
> restrição quanto a versão, se não me engano, foi me faloado que o
> office2003 da m$ nãoi pode ser instalado em windows abaixo do 2000,
> forçando o upgrade de quem tem NT/9x. É isso, ou você aceita ou parte
> para o OpenOffice.org, ou até para o StarOffice.
>
O office é apenas um exemplo, mas ainda temos alguns softwares sem similares 
livres.

> > A pergunta a seguir responde: um advogado poderá processá-lo por usar um
> > Office que ele pagou?.
>
> Pode, se ele usar para algo que fira a licença de uso. Um exemplo: a
> licença de uso do SGBD Oracle proibe que sejam feitos comparativos de
> desempenho com SGBDs concorrentes cuja finalidade seja a publicação. O
> FrontPage da M$ proibe que você construa uma página internet falando mal
> da M$ usando ele. É disso que eu estou falando o tempo todo, a licença é
> soberana, pois ela é o contrato de uso que é aceito quando se clica em
> "I agree", caso contrario, podemos ir na loja e pegar o dinheiro de
> volta.
>
> > Jurídicamente ninguém  poderia enquadrá-lo por Pirataria.
>
> Mais uma vez: pode sim, se não por roubo de propriedade intelectual
> alheia por desrespeito ao contrato de uso.
>
> > Melhor ainda, em que artigo da nossa lei ele seria enquadrado?.
>
> No código civil, só não sei o artigo :)
>
Chega de discussão! Lei 9.609 Art.6 Inciso 4

Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de 
computador:

IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, 
a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às 
necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

> PS: Quero ver quem comprou freedows porque permite instalar M$Office com
> facilidade se ...

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