Em Quarta 19 Janeiro 2005 09:28, Marcio de Araujo Benedito escreveu: > * Arnoldo Junior ([EMAIL PROTECTED]) wrote: > > O fato dele adquirir um soft j� diz que ele n�o pirateou. > > Para in�cio, voc� N�O adquire o software, mas sim o direito de uso, > direito este regulado por uma licen�a que � o contrato aceito no momento > da instala��o. > Mudam os termos, mas tem pouca relev�ncia no caso.
> > O que deriva da� � a quest�o t�cnica de operacionaliza��o do sistema > > adquirido. Ele foi feito pra rodar no Windows. Se ele, a t�tulo de teste > > ou n�o rodar em outro sistema ele n�o est� quebrando uma lei de Direitos > > autorais mas estar� o fazendo por sua conta e risco. > > Mais uma vez: N�O � assim que funciona. Voc� compra o direito de uso do > software, e este direito de uso tem certas restri�oes, e uma delas � que > voc�, no caso do M$ Office, s� pode instalar em windows. Ha ainda a > restri��o quanto a vers�o, se n�o me engano, foi me faloado que o > office2003 da m$ n�oi pode ser instalado em windows abaixo do 2000, > for�ando o upgrade de quem tem NT/9x. � isso, ou voc� aceita ou parte > para o OpenOffice.org, ou at� para o StarOffice. > O office � apenas um exemplo, mas ainda temos alguns softwares sem similares livres. > > A pergunta a seguir responde: um advogado poder� process�-lo por usar um > > Office que ele pagou?. > > Pode, se ele usar para algo que fira a licen�a de uso. Um exemplo: a > licen�a de uso do SGBD Oracle proibe que sejam feitos comparativos de > desempenho com SGBDs concorrentes cuja finalidade seja a publica��o. O > FrontPage da M$ proibe que voc� construa uma p�gina internet falando mal > da M$ usando ele. � disso que eu estou falando o tempo todo, a licen�a � > soberana, pois ela � o contrato de uso que � aceito quando se clica em > "I agree", caso contrario, podemos ir na loja e pegar o dinheiro de > volta. > > > Jur�dicamente ningu�m poderia enquadr�-lo por Pirataria. > > Mais uma vez: pode sim, se n�o por roubo de propriedade intelectual > alheia por desrespeito ao contrato de uso. > > > Melhor ainda, em que artigo da nossa lei ele seria enquadrado?. > > No c�digo civil, s� n�o sei o artigo :) > Chega de discuss�o! Lei 9.609 Art.6 Inciso 4 Art. 6� N�o constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: IV - a integra��o de um programa, mantendo-se suas caracter�sticas essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispens�vel �s necessidades do usu�rio, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu. > PS: Quero ver quem comprou freedows porque permite instalar M$Office com > facilidade se ...