Em Quarta 19 Janeiro 2005 09:28, Marcio de Araujo Benedito escreveu:
> * Arnoldo Junior ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
> > O fato dele adquirir um soft j� diz que ele n�o pirateou.
>
> Para in�cio, voc� N�O adquire o software, mas sim o direito de uso,
> direito este regulado por uma licen�a que � o contrato aceito no momento
> da instala��o.
>
Mudam os termos, mas tem pouca relev�ncia no caso.
> > O que deriva da� � a quest�o t�cnica de operacionaliza��o do sistema
> > adquirido. Ele foi feito pra rodar no Windows. Se ele, a t�tulo de teste
> > ou n�o rodar em outro sistema ele n�o est� quebrando uma lei de Direitos
> > autorais mas estar� o fazendo por sua conta e risco.
>
> Mais uma vez: N�O � assim que funciona. Voc� compra o direito de uso do
> software, e este direito de uso tem certas restri�oes, e uma delas � que
> voc�, no caso do M$ Office, s� pode instalar em windows. Ha ainda a
> restri��o quanto a vers�o, se n�o me engano, foi me faloado que o
> office2003 da m$ n�oi pode ser instalado em windows abaixo do 2000,
> for�ando o upgrade de quem tem NT/9x. � isso, ou voc� aceita ou parte
> para o OpenOffice.org, ou at� para o StarOffice.
>
O office � apenas um exemplo, mas ainda temos alguns softwares sem similares 
livres.

> > A pergunta a seguir responde: um advogado poder� process�-lo por usar um
> > Office que ele pagou?.
>
> Pode, se ele usar para algo que fira a licen�a de uso. Um exemplo: a
> licen�a de uso do SGBD Oracle proibe que sejam feitos comparativos de
> desempenho com SGBDs concorrentes cuja finalidade seja a publica��o. O
> FrontPage da M$ proibe que voc� construa uma p�gina internet falando mal
> da M$ usando ele. � disso que eu estou falando o tempo todo, a licen�a �
> soberana, pois ela � o contrato de uso que � aceito quando se clica em
> "I agree", caso contrario, podemos ir na loja e pegar o dinheiro de
> volta.
>
> > Jur�dicamente ningu�m  poderia enquadr�-lo por Pirataria.
>
> Mais uma vez: pode sim, se n�o por roubo de propriedade intelectual
> alheia por desrespeito ao contrato de uso.
>
> > Melhor ainda, em que artigo da nossa lei ele seria enquadrado?.
>
> No c�digo civil, s� n�o sei o artigo :)
>
Chega de discuss�o! Lei 9.609 Art.6 Inciso 4

Art. 6� N�o constituem ofensa aos direitos do titular de programa de 
computador:

IV - a integra��o de um programa, mantendo-se suas caracter�sticas essenciais, 
a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispens�vel �s 
necessidades do usu�rio, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

> PS: Quero ver quem comprou freedows porque permite instalar M$Office com
> facilidade se ...

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