Projeto reduz prazo de sigilo de documentos
Proposta, a ser encaminhada ao Congresso, diminui período de proteção a 
dados de 30 para 25 anos

Fonte: Jornal do Brasil. Data: 29/11/2008. URL: 
http://www.estado.com.br/editorias/2008/11/29/pol-1.93.11.20081129.1.1.xml

Felipe Recondo

O Palácio do Planalto finalizou o texto de um projeto de lei que reduz o 
prazo de sigilo de documentos públicos considerados sensíveis e cria 
mecanismos para evitar que ofícios que tratem de relações diplomáticas do 
Brasil com outros países recebam o carimbo de ultra-secreto e permaneçam 
indefinidamente nos cofres do Ministério da Defesa.

A Lei de Acesso à Informação, que será encaminhada ao Congresso, diminui de 
30 para 25 anos o período em que dados classificados no mais alto grau de 
sigilo (ultra-secreto) podem permanecer longe da pesquisa pública.

No entanto, o projeto mantém um ponto criticado: determinadas informações, 
mesmo com as novas regras, poderão permanecer reservadas indefinidamente.

Para coibir que autoridades classifiquem documentos indiscriminadamente com 
o mais alto grau de sigilo, a lei estabelecerá algumas restrições. O órgão 
que rotular o documento como ultra-secreto deverá explicar detalhadamente as 
razões a uma comissão composta por sete ministros e coordenada pela Casa 
Civil, grupo que tem poderes para rever essa classificação. Além disso, 
caberá apenas a essa comissão avaliar, depois dos 25 anos, se o sigilo deve 
ser mantido ou se o documento pode se tornar público.

NÍVEIS

O texto da nova lei reduz ainda de quatro para três os níveis de sigilo 
atribuídos aos documentos e impede que nos graus mais baixos - secreto, 
confidencial e reservado - os prazos sejam prorrogados.

Pela legislação atual, aprovada já no governo Lula, as informações sigilosas 
podem ser classificadas como ultra-secretas, secretas, confidenciais e 
reservadas. Uma dessas classificações será extinta, possivelmente a 
confidencial, mas essa pequena mudança faz parte dos últimos ajustes no 
texto.

A lei obrigará ainda uma revisão, de dois em dois anos, em todos os 
documentos tidos como sigilosos. É uma forma, de acordo com integrantes do 
governo, de estimular a abertura progressiva desses dados. Além disso, todos 
os órgãos deverão, anualmente, divulgar uma lista com os documentos 
ultra-secretos cujo prazo de sigilo venceu. A partir dessa data, todos os 
papéis poderão ser lidos por qualquer cidadão.

Todas essas restrições serviram como uma solução para o embate de militares 
e diplomatas, que resistem a abrir determinados arquivos, com o Ministério 
da Justiça, Casa Civil e Secretaria Especial de Direitos Humanos, favoráveis 
à abertura cada vez maior dos documentos.

REAÇÃO

Inicialmente, o governo aventava a possibilidade de acabar com o sigilo 
eterno dos documentos. A idéia era estabelecer um prazo definido - 
cogitou-se que seria de 60 anos - depois do qual todos os papéis 
ultra-secretos seriam automaticamente divulgados.

Os Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores reagiram.

Argumentaram que em todas as nações do mundo, no Chile mais recentemente, há 
leis que garantem o resguardo permanente de documentos secretos cuja 
divulgação poderia pôr em risco sua soberania, planos de defesa do 
território, negociações comerciais com outros países e relações 
internacionais.

O texto será assinado por Lula em cerimônia, ainda sem data marcada, em que 
o governo anunciará a criação do projeto Memórias Reveladas, que reunirá 
todos os arquivos da ditadura militar (1964-1985) no Arquivo Nacional e 
disponibilizará na internet os que não estejam sob sigilo.

Na solenidade será também lançado o edital para recolhimento de documentos 
da época que estejam em posse de pessoas físicas. Aprovado o projeto da Lei 
de Acesso à Informação, serão revogados o Decreto 5.301, de 2004, a Lei 
11.111, de 2005, e parte da Lei 8.159, de 1991. Toda essa legislação tratava 
do acesso a documentos sigilosos.

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Prof. Murilo Bastos da Cunha, Ph. D.
Universidade de Brasília/Dept. Ciência da Informação e Documentação
Campus Universitário
Brasília, DF  70900-910 Brasil
blog: http://a-informacao.blogspot.com/ 


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