Lendo sua resposta me o ocorreu o caso de cobrança pelo extravio, por
exemplo, em uma empresa privada o funcionário que está rescindindo seu
contrato de trabalho e não devolve o livro ou qualquer objeto de empréstimo,
ele pode ser descontado na hora do acerto?
muito obrigada.
Berenice
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"Vida louca vida, vida breve..."
----- Original Message -----
From: "Luiz Augusto Zamuner" <[EMAIL PROTECTED]>
To: "Lista de Discussão e Divulgação sobre Bibliotecas e Informação
Digital na Internet" <[email protected]>
Sent: Friday, February 03, 2006 1:20 PM
Subject: Re: [Bib_virtual] Multa
Olá,
Sou advogado e digo que essa falta de amparo lgal não é óbice à
multa. O empréstimo do livro, que se dá a título gratuito, nada mais é que
uma relação de direito privado, e aí vige o princípio da liberdade de
contratar, existindo, inclusive, o chamados contratos atípicos (formas
criadas pelas partes sem previsão legal, o único óbice é a proibição
expressa na lei).
Ou seja, a previsão da multa pelo atraso deve figurar no regimento
interno da biblioteca ou similar, e no ato de inscrição dos beneficiários
deve haver menção de que ele aceita os dispositivos deta norma geral.
Esse argumento de que a falta de previsão legal da multa a tornaria
ilegal, data venia, não procede.
Aliás, a multa é bem popular nos contratos, cominada ara o caso de
inadimplemento. Se o locatário/comodatário do livro não o entrega na data
convencionada está descumprindo a avença, assim como quem não paga a
prestação no vencimento fica sujeito à multa moratória e juros.
O único óbice que vislumbro é que o valor da multa não pode ser
excessivo, pois aí violaria o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do
Novo Código Civil).
Sinteticamente, a análise é essa.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Zamuner
charles rodrigues <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: Boa dia,
Sou bibliotecário de uma Biblioteca Pública, gostaria de saber se
existe algum amparo jurídico, isto é, leis que nos dá embamento legal para
a cobrança de multa nas Bibliotecas Públicas.
Muito obrigado,
Att.
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