Pelo que entendo da legislação, você não pode iniciar e finalizar uma ligação em stfc passando pelo scm, assim como mostra no seu esquemático. Isso não seria permitido nem pra SCM. Se deseja vender esse serviço, deverá possuir a licença stfc.
Porém, se você tiver um sistema capaz de realizar essa operação, mas NÃO vender a solução como um todo, mas sim apenas a inteligência, deixando a telefonia por parte do cliente, aí você não terá problemas nem precisará de licença. Ou seja: você entra com o Asterisk, o cliente entra com as operadoras de telefonia. Do contrário, apenas STFC seria válida pra você. Em sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016, Scherney Schwalbe < [email protected]> escreveu: > Gurizada, > > Eu vou passar um exemplo: > > Uma pessoa tem uma linha OI e liga para um DID, este é entregue em um > servidor asterisk que logo após usa uma TERMINAÇÃO para redirecionar para > um número GVT. > > Ou seja: > > STFC -> SCM - SCM - SCM -> STFC > > Detalhe eu não tenho SCM, mas uso fornecedores que tem, meu produto seria > receber - gravar - completar para o original. > > Lendo o contrato de SCM tem este artigo: > > 3.5. Na prestação do SCM não é permitida a oferta de serviço com as > características do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do > público em geral (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico > por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do > STFC. > > Além disso encontrei o trecho abaixo: > > “Porque apenas prestadoras autorizadas podem formalizar contratos de > prestação de SCM com assinantes. Além disso, empresas sem autorização da > Anatel e que utilizam um artifício conhecido como “Parceria” para a > exploração do serviço estão passíveis de fiscalização da Anatel. Essa > fiscalização poderá resultar na interrupção do serviço, apreensão dos > equipamentos e encaminhamento de queixa crime para a Polícia Federal por > desenvolver atividade clandestina de telecomunicações (art. 183, da Lei n. > 9472, de 16/7/1997). Ao contrário do que muitos dizem a prestação de > serviços de telecomunicações não pode ser terceirizada por uma empresa > autorizada. > > Porque a autorização é por tempo indeterminado, ou seja, a empresa paga > uma única vez pela autorização e pode prestar o serviço pelo resto de sua > existência, desde que não cometa nenhuma falta grave e receba sanção de > caducidade (perda da autorização). > > Porque desenvolver sem a devida autorização atividades de telecomunicações > é crime de ação penal pública, incondicionada, com pena de detenção de dois > a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ > 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, um dos efeitos da condenação penal > transitada em julgado é a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito > do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade > clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar (arts. 183 a 185 da Lei > n. 9472, de 16/7/1997).” > > Estou ou não fazendo algo irregular ou não? > > _______________________________________________ > KHOMP: completa linha de placas externas FXO, FXS, GSM e E1 > Media Gateways de 1 a 64 E1s para SIP com R2, ISDN e SS7 > Intercomunicador e acesso remoto via rede IP e telefones IP > Conheça todo o portfólio em www.Khomp.com > _______________________________________________ > Para remover seu email desta lista, basta enviar um email em branco para > [email protected] <javascript:;>
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